
LEI Nº 1.557, DE 3 DE SETEMBRO DE 1997
Que institui a semana da educação no município, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no município de Nova Odessa a “semana da educação”, que terá curso, anualmente, no mês de outubro.
Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a "Semana da Educação", que terá curso, anualmente, no mês de julho. (Redação dada pela Lei nº 1793 de 2000)
Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a "Semana da Educação", que terá curso, anualmente, no mês de Outubro. (Redação da pela Lei nº 1938 de 2003)
Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a “Semana da Educação”, a qual será anualmente organizada pela Secretaria de Educação em data previamente determinada pelo calendário escolar. (Redação dada pela Lei nº 1.938 de 2003)
Art. 2º A prefeitura municipal implementará medidas voltadas a incentivar a participação da comunidade nas atividades programadas, divulgando-as junto à associação de pais e mestres, grêmio estudantil, escolas oficinas e particulares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.