LEI Nº 1.557, DE 3 DE SETEMBRO DE 1997

 

Que institui a semana da educação no município, e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no município de Nova Odessa a “semana da educação”, que terá curso, anualmente, no mês de outubro.

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a "Semana da Educação", que terá curso, anualmente, no mês de julho. (Redação dada pela Lei nº 1793 de 2000)

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a "Semana da Educação", que terá curso, anualmente, no mês de Outubro. (Redação da pela Lei nº 1938 de 2003)

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a “Semana da Educação”, a qual será anualmente organizada pela Secretaria de Educação em data previamente determinada pelo calendário escolar. (Redação dada pela Lei nº 1.938 de 2003)

 

Art. 2º A prefeitura municipal implementará medidas voltadas a incentivar a participação da comunidade nas atividades programadas, divulgando-as junto à associação de pais e mestres, grêmio estudantil, escolas oficinas e particulares.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.