
LEI Nº 2.159, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a conceder Cestas Básicas em pecúnia e Cestas de Natal em espécie, a servidores em atividade e estagiários, da forma que especifica, e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizadas a concederem um vale cesta mensal em pecúnia no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº. 2067, de 1º de junho de 2005, e uma cesta de natal anual, a todos os servidores públicos municipais em atividade, inclusive estagiários.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se em atividade o servidor que labora mais de quinze dias no mês. (Revogado pela Lei nº 2.875 de 2014)
§ 2º A cesta de natal anual será entregue em espécie diretamente ao servidor, desvinculado do convênio mencionado no “caput”.
§ 2º A cesta de natal anual será entregue em gêneres diretamente ao servidor ou através de crédito no cartão de cesta básica, através do convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2.067, de 1º de junho de 2005. (Redação dada pela Lei nº 2.668 de 2012)
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 09 de Agosto de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.