LEI Nº 2.353, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

 

Altera dispositivos das Leis nº 1.278, de 05 de dezembro de 1.991, Lei nº 1.591, de 20 de fevereiro de 1.998 e Lei nº 1.872, de 01 de julho de 2002, que dispõem sobre atribuições ou obrigações à Secretaria Municipal de Saúde ou ao Secretario Municipal de Saúde.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Os art. 1º e 2º, o caput do art. 3º e o art. 12, ambos da Lei 1.278, de 05 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS) que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos, oriundos da União, do Estado, do Município ou de outras fontes, e destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas, controladas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme o previsto na Constituição Federal art. 167, Lei 8.080 de Setembro de 1.991, Lei 8.142, I, II, III, IV de 1.991 e a Lei Orgânica do Município (LOM)”.

 

“Art. 2º O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretario Municipal de Saúde.” (NR).

 

“Art. 3º São atribuições do Secretario Municipal de Saúde:”

 (...)

(NR)

 

“Art.12. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretario Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídos entre as unidades executoras do sistema, municipal de saúde.” (NR).

 

Parágrafo único. O titulo da Seção II, da Lei 1.278, de 05 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE” (NR)

 

Art. 2º O caput do art. 4º e seu parágrafo primeiro, da Lei 1.278, de 05 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.4 Os recursos do Fundo Municipal de Saúde serão geridos através da junta de Administração (JA), integrada por três membros, sob a supervisão direta do Secretario Municipal de Saúde.“

“§ 1º Os integrantes da Junta de Administração serão nomeados, juntamente com os seus suplementes, pelo Prefeito, mediante indicação do Secretário Municipal de Saúde.”

(...)

(NR)

 

Art. 3º O parágrafo quinto, do art. 5º, da Lei 1.278, de 05 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º (...)

 (...)

§ 5º As importâncias necessárias às aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, serão repassadas, observada a programação financeira de desembolso do Setor de Contabilidade, até 05 (cinco) dias após a solicitação do Secretario Municipal de Saúde.”(NR)

 

Art. 4º O caput do art. 3º e seu parágrafo primeiro e, o art. 9º, ambos da Lei 1.591, de 20 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O sistema municipal de auditoria e avaliação será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde através de seus diversos setores que exercerão a fiscalização técnico – cientifica, contábil, financeira e patrimonial, alem da avaliação de desempenho, qualidade e resolutividade das ações e serviços de saúde.”

“§ 1º Os atos de auditoria e avaliação serão exercidos por servidores vinculados aos setores da Secretaria Municipal de Saúde.”

 ...(NR)

 

Art. 9º É vedado o exercício das funções descritas nesta Lei por outro órgão, que não seja da Secretaria Municipal de saúde.(NR)

 

Art. 5º O Art. 1º e os incisos III, do art. 4º e inciso II, do art. 7º, ambos da Lei 1.872, de 01 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Compete ao Setor de Vigilância Sanitária, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e, com aprovação expressa do Prefeito Municipal, a adoção de todas as medidas necessárias à municipalização das ações de vigilância sanitária no município.” (NR).

 

“Art. 4º (...)

 (...)

III- O Secretario Municipal de Saúde;

 (NR)

 

“Art. 7º (...)

(...)

II- O Secretario Municipal de Saúde;

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de maio de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 8 de Outubro de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 10/10/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.