
LEI Nº 2.279, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN - a reajustar o valor das Cestas Básicas em pecúnia, da forma que especifica, e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN - autorizada a reajustar anualmente o valor do vale cesta mensal em pecúnia através de Ato Administrativo próprio, devidamente fundamentado.
Art. 2º O vale cesta mensal será fornecida através de cartão de convênio firmado com entidade sindical, autorizado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2106, de 25 de Novembro de 2005, ou através de qualquer outro cartão de convênio que venha a ser fornecido pela Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2008, para recebimento a partir do mês de Abril de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no artigo 2º da Lei Municipal nº 2106, de 25 de Novembro de 2005, artigo 2º da Lei Municipal nº 2162, de 10 de agosto de 2006 e na Lei Municipal nº 2218, de 14 de junho de 2007.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Março de 2008.
MANOEL SAMARTN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 19.03.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.