LEI Nº 1.893, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Altera o § 1º do artigo 1º e revoga o artigo 5º da Lei nº 1839/01, de 18 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.839/01, de 18 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º Para a retenção do imposto, nos casos de que trata este artigo, a base de cálculo é o preço do serviço ao qual deverá ser aplicada a alíquota correspondente, de conformidade com a Lista de Serviços constantes do artigo 59 da Lei nº 914/84 e Tabela de serviços instituída pela Lei nº 1690/99."

 

Art. 2º Fica integralmente revogado o artigo 5º da Lei nº 1839, de 18 de dezembro de 2001.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.