
LEI Nº 1.893, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o § 1º do artigo 1º e revoga o artigo 5º da Lei nº 1839/01, de 18 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.839/01, de 18 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º Para a retenção do imposto, nos casos de que trata este artigo, a base de cálculo é o preço do serviço ao qual deverá ser aplicada a alíquota correspondente, de conformidade com a Lista de Serviços constantes do artigo 59 da Lei nº 914/84 e Tabela de serviços instituída pela Lei nº 1690/99."
Art. 2º Fica integralmente revogado o artigo 5º da Lei nº 1839, de 18 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 2002.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.