
LEI N° 2.118, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a redação do art. 1°, da Lei n° 2052/05 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 5°, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI N° 606/77, COM AS ALTERAÇÕES QUE FORAM INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 1.276, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
“Art. 1° Ficam homologadas as nomeações dos senhores, HELOÍSO SÉRGIO MOLINA PARRA, portador do RG/SP n° 09.169.723-2 e do CPF 868.361.618-53 e BRAUNER ANTONIO FELICIANO, portador do RG/SP 17.091.169 e do CPF 052.240.898-24, para comporem a Diretoria Executiva da CODEN- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA, na qualidade de DIRETOR PRESIDENTE e DIRETOR FINANCEIRO, respectivamente, efetuadas pelo Conselho de Administração em reunião realizada aos 03 de janeiro de 2005, conforme faz certo cópia anexa da respectiva ata."
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 26 de Dezembro de 2005
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.