LEI Nº 1.822, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

 

(Revogada pela Lei nº 2.701 de 2013)

Que altera a redação e revoga artigos da Lei nº 1. 303, de 5 de Junho de 1992.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 1.303, de 05 de Junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º O prazo para cumprimento das notificações será de sessenta (60) dias para a construção e reparo de muro e passeio e de até quinze (15) dias úteis para a limpeza de terrenos, contados do recebimento da notificação ou da data da publicação, quando formalizada por edital.

 

Parágrafo único. A critério da Prefeitura, os prazos fixados neste artigo poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, desde que requerido e apresentado motivo relevante.”

 

Art. 2º O art. 8º, da Lei nº 1.303, de 05 de Junho de 1992, alterado pela Lei nº 1.564 de 1º de Outubro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º Em caso de infringência às disposições desta Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:

a) multa de R$100,00 (cem reais), pela falta de muro;

b) multa de R$100,00 (cem reais), pela falta de calçada;

c) multa de R$30,00 (trinta reais), pela falta de conservação e limpeza de terreno;

d) multa de R$30,00 (trinta reais), pela obstrução do passeio público."

 

Art. 3º O § 2º, do art. 9º, da Lei nº 1.303, de 05 de Junho de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º - Decorrido o prazo estipulado sem que tenha havido o respectivo pagamento, o valor da multa será acrescido de juros de um por cento (1%) ao mês e atualização monetária, observado o disposto na Lei nº 1.790, de 19 de Dezembro de 2000."

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único, do art. 6º, da Lei nº 1.303, de 05 de Junho de 1992 e o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.564, de 1º de Outubro de 1997.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 11 de setembro de 2001.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR BENJAMIN VIEIRA DE SOUZA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.