
LEI Nº 251, DE 15 DE MARÇO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 439 de 1970)
Que cria o Serviço Municipal de Telecomunicações, e dá outras providências.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SBER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Município de Nova Odessa o Serviço Municipal de Telecomunicações, órgão encarregado da exploração do serviço telefônico municipal e inter-municipal.
Art. 2º O Serviço Municipal de Telecomunicações, cujo o patrimônio é formado pelas doações recebidas pela Prefeitura Municipal, de conformidade com a Lei nº 184, de 28.07.1965, modificada pela Lei nº 193, de 31.08.1965, poderá ser explorado diretamente pela municipalidade ou por terceiros com quem a Prefeitura Municipal, através de concorrência pública, contratar a execução do serviço telefônico, mediante locação de serviço ou outra forma legal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a ratificar ou alterar, no que se torne necessário em virtude de determinação legal federal ou de órgão oficial com poderes para obrigar o cumprimento de determinação legal sobre o serviço de telecomunicações no País, o contrato firmado com terceiro para execução do serviço telefônico municipal, e tratado pela Lei nº 210 de 15.12.1965.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de Março de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.