LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre alterações das Leis complementares n.29, de 24 de janeiro de 2013, n. 30, de 08 de fevereiro de 2013 e n. 41, de 06 de maio de 2015, nos dispositivo que especifica, e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O anexo II da Lei Complementar n. 29, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

(...)

 

 Cargo: Diretor de Segurança Municipal Atribuições: Planejar as políticas de segurança pública do Município, dirigir e coordenar sua implementação; acompanhar e avaliar as atividades da guarda municipal e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário.

 

(...)”

 

Art. 2° A alteração contida no art. 3º da Lei Complementar nº. 30, de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Governo, órgão responsável pela articulação política, comunicação social e ações do governo com o Poder Legislativo, imprensa, sociedade em geral e seus setores organizados, bem como pelas relações inter-secretarias.

 

§1º A Secretaria de Governo compreende as seguintes diretorias:

 

I – Diretoria de Promoção Social;

II – Diretoria de Habitação;

III – Diretoria de Convênios;

IV – Diretoria de Comunicação – a ser exercida por profissional de nível superior;

V – Diretoria de Tecnologia da Informação – a ser exercida por profissional com formação técnica;

VI – Diretoria de Transportes e Sistemas Viário;

VII – Diretoria de Segurança Municipal;

VIII – Diretoria de Segurança de Trânsito;

IX – Diretoria de Serviços Urbanos;

X – Diretoria de Obras Públicas;

XI – Diretoria de Projetos – a ser exercida por profissional de nível superior;

XII – Diretoria de Cultura e Turismo.”

 

Art. 3° As alterações contidas nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº. 41, de 06 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPETIVAS REFERÊNCIAS SALARIAIS

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REF. SALARIAL

Secretário

08

40 hs semanal

P 75

Chefe de Gabinete

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Segurança Municipal

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Assuntos Jurídicos

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Suprimentos

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Convênios

01

40 hs semanal

P 70-A

Demais Diretorias vinculadas à Secretaria de Saúde

03

40 hs semanal

P 70-A

Diretor Técnico Hospitalar

01

40 hs semanal

P 69-A

Diretor

25

40 hs semanal

P 69-A

Administrador Hospitalar

01

40 hs semanal

P 67-A

Assessor Institucional

18

40 hs semanal

P 68-A

Assessor de Gabinete

18

40 hs semanal

P 65-A

Assessor Governamental

19

40 hs semanal

P 61-A

Assessor de Políticas Públicas

24

40 hs semanal

P 42-A

 

ANEXO VI

TABELA DE LOTAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS

 

ÓRGÃO/SECRETARIA

CARGO

NÚMERO DE OCUPANTES

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

01

Gabinete do Prefeito

Assessor Institucional

05

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

05

Gabinete do Prefeito

Assessor Governamental

04

Gabinete do Prefeito

Assessor de Políticas Públicas

03

Secretaria de Governo

Secretário de Governo

01

Governo

Assessor Institucional

09

Governo

Diretor de Segurança Municipal

01

Governo

Diretor

10

Governo

Diretor de Convênios

01

Governo

Assessor de Gabinete

05

Governo

Assessor Governamental

04

Governo

Assessor de Políticas Públicas

08

Secretaria de Administração

Secretário de Administração

01

Administração

Assessor Institucional

04

Administração

Diretor

02

Administração

Diretor de Suprimentos

01

Administração

Diretor de Assuntos Jurídicos

01

Administração

Assessor de Gabinete

05

Administração

Assessor Governamental

04

Administração

Assessor de Políticas Públicas

03

Secretaria de Finanças e Planejamento

Secretário de Finanças e planejamento

01

Finanças e Planejamento

Diretor

02

Finanças e Planejamento

Assessor Governamental

01

Secretaria de Saúde

Secretário de Saúde

01

Saúde

Diretor Vinculado à Secretaria de Saúde

04

Saúde

Administrador Hospitalar

01

Saúde

Assessor Governamental

03

Saúde

Assessor de Políticas Públicas

03

Secretaria de Educação

Secretário de Educação

01

Educação

Assessor de Gabinete

01

Educação

Diretor

05

Educação

Assessor Governamental

01

Educação

Assessor de Políticas Públicas

02

Secretaria de Esportes

Secretários de Esporte

01

Esporte

Diretor

02

Esporte

Assessor de Gabinete

01

Esporte

Assessor Governamental

01

Esporte

Assessor de Políticas Públicas

01

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretário

01

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Diretor

02

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Assessor de Gabinete

01

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Assessor de Políticas Públicas

01

Secretaria de Meio Ambiente

Secretário

01

Secretaria de Meio Ambiente

Diretor

02

Secretaria de Meio Ambiente

Assessor Governamental

01

Secretaria de Meio Ambiente

Assessor de Políticas Públicas

03

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

 

 

Município de Nova Odessa em 03 de novembro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.