
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre alterações das Leis complementares n.29, de 24 de janeiro de 2013, n. 30, de 08 de fevereiro de 2013 e n. 41, de 06 de maio de 2015, nos dispositivo que especifica, e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O anexo II da Lei Complementar n. 29, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(...)
Cargo: Diretor de Segurança Municipal Atribuições: Planejar as políticas de segurança pública do Município, dirigir e coordenar sua implementação; acompanhar e avaliar as atividades da guarda municipal e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário.
(...)”
Art. 2° A alteração contida no art. 3º da Lei Complementar nº. 30, de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Governo, órgão responsável pela articulação política, comunicação social e ações do governo com o Poder Legislativo, imprensa, sociedade em geral e seus setores organizados, bem como pelas relações inter-secretarias.
§1º A Secretaria de Governo compreende as seguintes diretorias:
I – Diretoria de Promoção Social;
II – Diretoria de Habitação;
III – Diretoria de Convênios;
IV – Diretoria de Comunicação – a ser exercida por profissional de nível superior;
V – Diretoria de Tecnologia da Informação – a ser exercida por profissional com formação técnica;
VI – Diretoria de Transportes e Sistemas Viário;
VII – Diretoria de Segurança Municipal;
VIII – Diretoria de Segurança de Trânsito;
IX – Diretoria de Serviços Urbanos;
X – Diretoria de Obras Públicas;
XI – Diretoria de Projetos – a ser exercida por profissional de nível superior;
XII – Diretoria de Cultura e Turismo.”
Art. 3° As alterações contidas nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº. 41, de 06 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPETIVAS REFERÊNCIAS SALARIAIS
|
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REF. SALARIAL |
|
Secretário |
08 |
40 hs semanal |
P 75 |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Segurança Municipal |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Assuntos Jurídicos |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Suprimentos |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Convênios |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Demais Diretorias vinculadas à Secretaria de Saúde |
03 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor Técnico Hospitalar |
01 |
40 hs semanal |
P 69-A |
|
Diretor |
25 |
40 hs semanal |
P 69-A |
|
Administrador Hospitalar |
01 |
40 hs semanal |
P 67-A |
|
Assessor Institucional |
18 |
40 hs semanal |
P 68-A |
|
Assessor de Gabinete |
18 |
40 hs semanal |
P 65-A |
|
Assessor Governamental |
19 |
40 hs semanal |
P 61-A |
|
Assessor de Políticas Públicas |
24 |
40 hs semanal |
P 42-A |
ANEXO VI
TABELA DE LOTAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS
|
ÓRGÃO/SECRETARIA |
CARGO |
NÚMERO DE OCUPANTES |
|
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
01 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor Institucional |
05 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete |
05 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor Governamental |
04 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
|
Secretaria de Governo |
Secretário de Governo |
01 |
|
Governo |
Assessor Institucional |
09 |
|
Governo |
Diretor de Segurança Municipal |
01 |
|
Governo |
Diretor |
10 |
|
Governo |
Diretor de Convênios |
01 |
|
Governo |
Assessor de Gabinete |
05 |
|
Governo |
Assessor Governamental |
04 |
|
Governo |
Assessor de Políticas Públicas |
08 |
|
Secretaria de Administração |
Secretário de Administração |
01 |
|
Administração |
Assessor Institucional |
04 |
|
Administração |
Diretor |
02 |
|
Administração |
Diretor de Suprimentos |
01 |
|
Administração |
Diretor de Assuntos Jurídicos |
01 |
|
Administração |
Assessor de Gabinete |
05 |
|
Administração |
Assessor Governamental |
04 |
|
Administração |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
|
Secretaria de Finanças e Planejamento |
Secretário de Finanças e planejamento |
01 |
|
Finanças e Planejamento |
Diretor |
02 |
|
Finanças e Planejamento |
Assessor Governamental |
01 |
|
Secretaria de Saúde |
Secretário de Saúde |
01 |
|
Saúde |
Diretor Vinculado à Secretaria de Saúde |
04 |
|
Saúde |
Administrador Hospitalar |
01 |
|
Saúde |
Assessor Governamental |
03 |
|
Saúde |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
|
Secretaria de Educação |
Secretário de Educação |
01 |
|
Educação |
Assessor de Gabinete |
01 |
|
Educação |
Diretor |
05 |
|
Educação |
Assessor Governamental |
01 |
|
Educação |
Assessor de Políticas Públicas |
02 |
|
Secretaria de Esportes |
Secretários de Esporte |
01 |
|
Esporte |
Diretor |
02 |
|
Esporte |
Assessor de Gabinete |
01 |
|
Esporte |
Assessor Governamental |
01 |
|
Esporte |
Assessor de Políticas Públicas |
01 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Secretário |
01 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Diretor |
02 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Assessor de Gabinete |
01 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Assessor de Políticas Públicas |
01 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Secretário |
01 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Diretor |
02 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Assessor Governamental |
01 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 03 de novembro de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.