
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 6 DE MAIO DE 2015
(Revogada pela Lei Complementar nº 51 de 2017)
Dispõe sobre alterações das Leis complementares nº 29, de 24 de janeiro de 2013, nº 30, de 08 de fevereiro de 2013 e nº 37, de 13 de fevereiro de 2014, nos dispositivo que especifica, e dá outras providencias
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 15, da Lei Complementar nº 29 , de 24 janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de nova Odessa a Secretaria de Saúde, órgão responsável pela execução, coordenação e supervisão das politicas e programas de saúde do Município com a seguinte estrutura;
§ 1° A Secretaria de Saúde será administrativa por um Secretario nomeado por livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
§ 2° A Secretaria de Saúde será compreendida das seguintes diretorias;
I – Diretoria de Saúde Básica- a ser exercida por profissional de nível superior;
II – Diretoria Geral de Saúde – a ser exercida por profissional de nível superior
III – Diretoria de Vigilância em Saúde – a ser exercida por profissional de nível superior
IV – Diretoria técnica Hospitalar – a ser exercida por profissional de nível superior.”
Art. 2° Fica criado o cargo de Administrador Hospitalar, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a ser exercida por profissional de nível superior, com Padrao de vencimento P – 67, Por provimento em comissão com a carga horaria de 40 horas semanal e regido pela consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3° Fica alterado o Padrão dos vencimento da Diretoria Tecnica Hospitalar para P69-A, mantida as demais disposições do cargo.
Art. 4° O anexo IV, do art. 18, do § 2°, da Lei Complementar nº 29, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigor com a seguinte redação.
ANEXO IV
ATRIBUIÇOES DOS EXERCENTES DE FUNÇOES GRATIFICADAS
Encarregado de Serviços I
Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.
Encarregado de Serviço II
Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.
Encarregado de Serviço III
Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.
Encarregado Serviço IV
Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.
Encarregado Serviço V
Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.
Encarregado Serviço VI
Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.
Encarregado Serviço VII
Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.
Encarregado Serviço VIII
Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.
Art. 5° O Anexo I, do art. 6° da Lei Complementar nº 30, de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO, QUANTIDADE, CARGA HORARIA E RESPECTIVA REFERENCIA SALARIAIS.
|
CARGO |
QUANT. |
CARGA HORARIA |
REF. SALARIAL |
|
Secretario |
08 |
40 hs semanal |
P75 |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Diretor Comandante da Guarda Municipal |
01 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Diretor de Assuntos Jurídicos |
01 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Diretor Suprimentos |
01 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Diretor de Convênios |
01 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Demais Diretorias vinculadas á Secretaria de Saúde |
03 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Diretor Técnico Hospitalar |
01 |
40 hs semanal |
P69-A |
|
Diretor |
25 |
40 hs semanal |
P69-A |
|
Administrador Hospitalar |
01 |
40 hs semanal |
P67-A |
|
Assessor Institucional |
18 |
40 hs semanal |
P68-A |
|
Assessor de Gabinete |
18 |
40 hs semanal |
P68-A |
|
Assessor Governamental |
19 |
40 hs semanal |
P61-A |
|
Assessor de Politicas Publicas |
24 |
40 hs semanal |
P42-A |
|
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REF. SALARIAL |
|
Secretário |
08 |
40 hs semanal |
P 75 |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Segurança Municipal |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Assuntos Jurídicos |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Suprimentos |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Convênios |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Demais Diretorias vinculadas à Secretaria de Saúde |
03 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor Técnico Hospitalar |
01 |
40 hs semanal |
P 69-A |
|
Diretor |
25 |
40 hs semanal |
P 69-A |
|
Administrador Hospitalar |
01 |
40 hs semanal |
P 67-A |
|
Assessor Institucional |
18 |
40 hs semanal |
P 68-A |
|
Assessor de Gabinete |
18 |
40 hs semanal |
P 65-A |
|
Assessor Governamental |
19 |
40 hs semanal |
P 61-A |
|
Assessor de Políticas Públicas |
24 |
40 hs semanal |
P 42-A |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 42 de 2015)
Art. 6° O Anexo VI, do art. 7° da Lei Complementar nº 30, de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com seguinte redação
ANEXO VI
TABELA DE LOTAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS
|
ÓRGÃO/SECRETARIA |
CARGO |
NUMERO DE OCUPANTES |
|
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
a |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor institucional |
5 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete |
5 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor Governamental |
4 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Politicas Publicas |
3 |
|
Secretaria Governo |
Secretario de Governo |
1 |
|
Governo |
Assessor Institucional |
9 |
|
Governo |
Diretor Comandante da Guarda Municipal |
1 |
|
Governo |
Diretor |
10 |
|
Governo |
Diretor de Convênios |
1 |
|
Governo |
Assessor de Gabinete |
5 |
|
Governo |
Assessor Governamental |
4 |
|
Governo |
Assessor de politicas Publicas |
8 |
|
Secretaria de Administração |
Secretario de Administração |
1 |
|
Administração |
Assessor Institucional |
4 |
|
Administração |
Diretor |
2 |
|
Administração |
Diretor de Suprimento |
1 |
|
Administração |
Diretor de assuntos Jurídicos |
1 |
|
Administração |
Assessor de Gabinete |
5 |
|
Administração |
Assessor Governamental |
4 |
|
Administração |
Assessor de Politicas Publicas |
3 |
|
Secretaria de Finanças e Planejamento |
Secretaria de Finanças e Planejamento |
1 |
|
Finanças e Planejamento |
Diretor |
2 |
|
Finanças e Planejamento |
Assessor Governamental |
1 |
|
Secretaria de Saúde |
Secretario de saúde |
1 |
|
Saúde |
Diretor vinculado à Secretaria de Saúde |
4 |
|
Saúde |
Administrador Hospitalar |
1 |
|
Saúde |
Assessor Governamental |
3 |
|
Saúde |
Assessor de Politicas Publicas |
3 |
|
Secretaria de Educação |
Secretario de Educação |
1 |
|
Educação |
Assessor de Gabinete |
1 |
|
Educação |
Diretor |
5 |
|
Educação |
Assessor Governamental |
1 |
|
Educação |
Assessor de Politicas Publicas |
2 |
|
Secretaria de Esportes |
Secretario de Esportes |
1 |
|
Esporte |
Diretor |
2 |
|
Esporte |
Assessor de Gabinete |
1 |
|
Esporte |
Assessor Governamental |
1 |
|
Esporte |
Assessor de Politicas Publicas |
1 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Secretario |
1 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Economico |
Diretor |
2 |
|
Secretaria de Desenvolvimento |
Assessor de Gabinete |
1 |
|
Secretaria de Desenvolvimento |
Assessor de Politicas Publicas |
1 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Secretario |
1 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Diretor |
2 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Assessor Governamental |
1 |
|
Secretario de Meio Ambiente |
Assessor de Politicas |
3 |
|
ÓRGÃO/SECRETARIA |
CARGO |
NÚMERO DE OCUPANTES |
|
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
01 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor Institucional |
05 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete |
05 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor Governamental |
04 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
|
Secretaria de Governo |
Secretário de Governo |
01 |
|
Governo |
Assessor Institucional |
09 |
|
Governo |
Diretor de Segurança Municipal |
01 |
|
Governo |
Diretor |
10 |
|
Governo |
Diretor de Convênios |
01 |
|
Governo |
Assessor de Gabinete |
05 |
|
Governo |
Assessor Governamental |
04 |
|
Governo |
Assessor de Políticas Públicas |
08 |
|
Secretaria de Administração |
Secretário de Administração |
01 |
|
Administração |
Assessor Institucional |
04 |
|
Administração |
Diretor |
02 |
|
Administração |
Diretor de Suprimentos |
01 |
|
Administração |
Diretor de Assuntos Jurídicos |
01 |
|
Administração |
Assessor de Gabinete |
05 |
|
Administração |
Assessor Governamental |
04 |
|
Administração |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
|
Secretaria de Finanças e Planejamento |
Secretário de Finanças e planejamento |
01 |
|
Finanças e Planejamento |
Diretor |
02 |
|
Finanças e Planejamento |
Assessor Governamental |
01 |
|
Secretaria de Saúde |
Secretário de Saúde |
01 |
|
Saúde |
Diretor Vinculado à Secretaria de Saúde |
04 |
|
Saúde |
Administrador Hospitalar |
01 |
|
Saúde |
Assessor Governamental |
03 |
|
Saúde |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
|
Secretaria de Educação |
Secretário de Educação |
01 |
|
Educação |
Assessor de Gabinete |
01 |
|
Educação |
Diretor |
05 |
|
Educação |
Assessor Governamental |
01 |
|
Educação |
Assessor de Políticas Públicas |
02 |
|
Secretaria de Esportes |
Secretários de Esporte |
01 |
|
Esporte |
Diretor |
02 |
|
Esporte |
Assessor de Gabinete |
01 |
|
Esporte |
Assessor Governamental |
01 |
|
Esporte |
Assessor de Políticas Públicas |
01 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Secretário |
01 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Diretor |
02 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Assessor de Gabinete |
01 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Assessor de Políticas Públicas |
01 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Secretário |
01 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Diretor |
02 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Assessor Governamental |
01 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 42 de 2015)
Art. 7° O Anexo III, do artigo 2°, da Lei Complementar nº 37, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO III
ATRIBUIÇOES DOS EXERCENTES DE FUNÇOES GRATIFICADAS
|
Função Gratificada |
Base de Calculo |
Percentual de Gratificada |
|
Encarregado de Serviços I |
Referente Salarial P68-B do Anexo V |
5% |
|
Encarregado de Serviços II |
Referente Salarial P68-B do Anexo V |
10% |
|
Encarregado de Serviços III |
Referente Salarial P68-B do Anexo V |
15% |
|
Encarregado de Serviços IV |
Referente Salarial P68-B do Anexo V |
20% |
|
Encarregado de Serviços V |
Referente Salarial P68-B do Anexo V |
30% |
|
Encarregado de Serviços VI |
Referente Salarial P68-B do Anexo V |
40% |
|
Encarregado de Serviços VII |
Referente Salarial P68-B do Anexo V |
60% |
|
Encarregado de Serviços VIII |
Referente Salarial P68-B do Anexo V |
80% |
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario
Município de Nova Odessa em 6 de maio de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.