LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 6 DE MAIO DE 2015

(Revogada pela Lei Complementar nº 51 de 2017)

 

Dispõe sobre alterações das Leis complementares nº 29, de 24 de janeiro de 2013, nº 30, de 08 de fevereiro de 2013 e nº 37, de 13 de fevereiro de 2014, nos dispositivo que especifica, e dá outras providencias

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 15, da Lei Complementar nº 29 , de 24 janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de nova Odessa a Secretaria de Saúde, órgão responsável pela execução, coordenação e supervisão das politicas e programas de saúde do Município com a seguinte estrutura;

 

§ 1° A Secretaria de Saúde será administrativa por um Secretario nomeado por livre escolha do Chefe do Poder Executivo.  

 

§ 2° A Secretaria de Saúde será compreendida das seguintes diretorias;

I – Diretoria de Saúde Básica- a ser exercida por profissional de nível superior;

II – Diretoria Geral de Saúde – a ser exercida por profissional de nível superior

III – Diretoria de Vigilância em Saúde – a ser exercida por profissional de nível superior

IV – Diretoria técnica Hospitalar – a ser exercida por profissional de nível superior.”

 

Art. 2° Fica criado o cargo de Administrador Hospitalar, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a ser exercida por profissional de nível superior, com Padrao de vencimento P – 67, Por provimento em comissão com a carga horaria de 40 horas semanal e regido pela consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3° Fica alterado o Padrão dos vencimento da Diretoria Tecnica Hospitalar para P69-A, mantida as demais disposições do cargo.

 

Art. 4° O anexo IV, do art. 18, do § 2°, da Lei Complementar nº 29, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigor com a seguinte redação.

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇOES DOS EXERCENTES DE FUNÇOES GRATIFICADAS

 

Encarregado de Serviços I

Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.

Encarregado de Serviço II

Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.

Encarregado de Serviço III

Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.

 

Encarregado Serviço IV

Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.

 

Encarregado Serviço V

Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.

 

Encarregado Serviço VI

Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.

 

Encarregado Serviço VII

Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.

 

Encarregado Serviço VIII

Atribuições: estabelecer metas de serviço; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; poderá dispor de pessoal sob vinculo de subordinação, devendo, neste caso, realizar a avaliação de desempenho de seus subordinados.

 

Art. 5° O Anexo I, do art. 6° da Lei Complementar nº 30, de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO, QUANTIDADE, CARGA HORARIA E RESPECTIVA REFERENCIA SALARIAIS.

CARGO

QUANT.

CARGA HORARIA

REF. SALARIAL

Secretario

08

40 hs semanal

P75

Chefe de Gabinete

01

40 hs semanal

P70-A

Diretor Comandante da Guarda Municipal

01

40 hs semanal

P70-A

Diretor de Assuntos Jurídicos

01

40 hs semanal

P70-A

Diretor Suprimentos

01

40 hs semanal

P70-A

Diretor de Convênios

01

40 hs semanal

P70-A

Demais Diretorias vinculadas á Secretaria de Saúde

03

40 hs semanal

P70-A

Diretor Técnico Hospitalar

01

40 hs semanal

P69-A

Diretor

25

40 hs semanal

P69-A

Administrador Hospitalar

01

40 hs semanal

P67-A

Assessor Institucional

18

40 hs semanal

P68-A

Assessor de Gabinete

18

40 hs semanal

P68-A

Assessor Governamental

19

40 hs semanal

P61-A

Assessor de Politicas Publicas

24

40 hs semanal

P42-A

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REF. SALARIAL

Secretário

08

40 hs semanal

P 75

Chefe de Gabinete

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Segurança Municipal

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Assuntos Jurídicos

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Suprimentos

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Convênios

01

40 hs semanal

P 70-A

Demais Diretorias vinculadas à Secretaria de Saúde

03

40 hs semanal

P 70-A

Diretor Técnico Hospitalar

01

40 hs semanal

P 69-A

Diretor

25

40 hs semanal

P 69-A

Administrador Hospitalar

01

40 hs semanal

P 67-A

Assessor Institucional

18

40 hs semanal

P 68-A

Assessor de Gabinete

18

40 hs semanal

P 65-A

Assessor Governamental

19

40 hs semanal

P 61-A

Assessor de Políticas Públicas

24

40 hs semanal

P 42-A

(Redação dada pela Lei Complementar nº 42 de 2015)

 

Art. 6° O Anexo VI, do art. 7° da Lei Complementar nº 30, de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com  seguinte redação

 

ANEXO VI

TABELA DE LOTAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS

 

ÓRGÃO/SECRETARIA

CARGO

NUMERO DE OCUPANTES

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

a

Gabinete do Prefeito

Assessor institucional

5

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

5

Gabinete do Prefeito

Assessor Governamental

4

Gabinete do Prefeito

Assessor de Politicas Publicas

3

Secretaria Governo

Secretario de Governo

1

Governo

Assessor Institucional

9

Governo

Diretor Comandante da Guarda Municipal

1

Governo

Diretor

10

Governo

Diretor de Convênios

1

Governo

Assessor de Gabinete

5

Governo

Assessor Governamental

4

Governo

Assessor de politicas Publicas

8

Secretaria de Administração

Secretario de Administração

1

Administração

Assessor Institucional

4

Administração

Diretor

2

Administração

Diretor de Suprimento

1

Administração

Diretor de assuntos Jurídicos

1

Administração

Assessor de Gabinete

5

Administração

Assessor Governamental

4

Administração

Assessor de Politicas Publicas

3

Secretaria de Finanças e Planejamento

Secretaria de Finanças e Planejamento

1

Finanças e Planejamento

Diretor

2

Finanças e Planejamento

Assessor Governamental

1

Secretaria de Saúde

Secretario de saúde

1

Saúde

Diretor vinculado à Secretaria de Saúde

4

Saúde

Administrador Hospitalar

1

Saúde

Assessor Governamental

3

Saúde

Assessor de Politicas Publicas

3

Secretaria de Educação

Secretario de Educação

1

Educação

Assessor de Gabinete

1

Educação

Diretor

5

Educação

Assessor Governamental

1

Educação

Assessor de Politicas Publicas

2

Secretaria de Esportes

Secretario de Esportes

1

Esporte

Diretor

2

Esporte

Assessor de Gabinete

1

Esporte

Assessor Governamental

1

Esporte

Assessor de Politicas Publicas

1

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretario

1

Secretaria de Desenvolvimento Economico

Diretor

2

Secretaria de Desenvolvimento

Assessor de Gabinete

1

Secretaria de Desenvolvimento

Assessor de Politicas Publicas

1

Secretaria de Meio Ambiente

Secretario

1

Secretaria de Meio Ambiente

Diretor

2

Secretaria de Meio Ambiente

Assessor Governamental

1

Secretario de Meio Ambiente

Assessor de Politicas

3

 

 

ÓRGÃO/SECRETARIA

CARGO

NÚMERO DE OCUPANTES

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

01

Gabinete do Prefeito

Assessor Institucional

05

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

05

Gabinete do Prefeito

Assessor Governamental

04

Gabinete do Prefeito

Assessor de Políticas Públicas

03

Secretaria de Governo

Secretário de Governo

01

Governo

Assessor Institucional

09

Governo

Diretor de Segurança Municipal

01

Governo

Diretor

10

Governo

Diretor de Convênios

01

Governo

Assessor de Gabinete

05

Governo

Assessor Governamental

04

Governo

Assessor de Políticas Públicas

08

Secretaria de Administração

Secretário de Administração

01

Administração

Assessor Institucional

04

Administração

Diretor

02

Administração

Diretor de Suprimentos

01

Administração

Diretor de Assuntos Jurídicos

01

Administração

Assessor de Gabinete

05

Administração

Assessor Governamental

04

Administração

Assessor de Políticas Públicas

03

Secretaria de Finanças e Planejamento

Secretário de Finanças e planejamento

01

Finanças e Planejamento

Diretor

02

Finanças e Planejamento

Assessor Governamental

01

Secretaria de Saúde

Secretário de Saúde

01

Saúde

Diretor Vinculado à Secretaria de Saúde

04

Saúde

Administrador Hospitalar

01

Saúde

Assessor Governamental

03

Saúde

Assessor de Políticas Públicas

03

Secretaria de Educação

Secretário de Educação

01

Educação

Assessor de Gabinete

01

Educação

Diretor

05

Educação

Assessor Governamental

01

Educação

Assessor de Políticas Públicas

02

Secretaria de Esportes

Secretários de Esporte

01

Esporte

Diretor

02

Esporte

Assessor de Gabinete

01

Esporte

Assessor Governamental

01

Esporte

Assessor de Políticas Públicas

01

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretário

01

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Diretor

02

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Assessor de Gabinete

01

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Assessor de Políticas Públicas

01

Secretaria de Meio Ambiente

Secretário

01

Secretaria de Meio Ambiente

Diretor

02

Secretaria de Meio Ambiente

Assessor Governamental

01

Secretaria de Meio Ambiente

Assessor de Políticas Públicas

03

(Redação dada pela Lei Complementar nº 42 de 2015)

 

Art. 7° O Anexo III, do artigo 2°, da Lei Complementar nº 37, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

ANEXO III

ATRIBUIÇOES DOS EXERCENTES DE FUNÇOES GRATIFICADAS

 

Função Gratificada

Base de Calculo

Percentual de Gratificada

Encarregado de Serviços I

Referente Salarial P68-B do Anexo V

5%

Encarregado de Serviços II

Referente Salarial P68-B do Anexo V

10%

Encarregado de Serviços III

Referente Salarial P68-B do Anexo V

15%

Encarregado de Serviços IV

Referente Salarial P68-B do Anexo V

20%

Encarregado de Serviços V

Referente Salarial P68-B do Anexo V

30%

Encarregado de Serviços VI

Referente Salarial P68-B do Anexo V

40%

Encarregado de Serviços VII

Referente Salarial P68-B do Anexo V

60%

Encarregado de Serviços VIII

Referente Salarial P68-B do Anexo V

80%

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario  

 

 

Município de Nova Odessa em 6 de maio de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.