LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria empregos públicos e altera a Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 e Lei Complementar nº 45 de novembro de 2015 e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1° Ficam criados os seguintes empregos públicos;

 

I - (02) empregos públicos de Agente de licitações, com padrão salarial P- 57;

II - (01) emprego público Agente de Manutenção Hospitalar, com padrão salarial P50.

 

III - Dois (02) empregos públicos de Analista de Sistemas, com padrão salarial P-55;

 

IV - Dois (02) empregos públicos de Assistente Social Educacional com padrão salarial P- 59;

 

V - Um (01) emprego público de Auditor de Controle Interno, com padrão salarial P68C;

 

VI - Um (01) emprego Público de Auxiliar de Almoxarifado, com padrão salarial P-21;

 

VII - Um (01) emprego público de Auxiliar de Mecânico, com padrão salarial P-36;

 

VIII - Um (01) emprego público de Biólogo, com padrão salarial P- 58;

 

IX - Dois (02) empregos públicos de Contador, com padrão salarial P- 70;

 

X - Um (01) emprego público de Coveiro, com padrão salarial P- 33;

 

XI - Quatro (04) empregos públicos de Diretor de Escola, com padrão salarial P-65;

 

XII - Um (01) emprego público de Encarregado do Controle de Patrimônio, com padrão salarial P-55; ·

 

XIII - Cinco (05) emprego público de Enfermeiro, com padrão salarial P-60;

 

XIV - Dois (02) empregos públicos de Enfermeiro Socorrista com padrão salarial P-64;

 

XV - Um (01) emprego público de Enfermeiro - Controle de infecções hospitalares com padrão salarial P-64;

 

XVI - Um (01) emprego público de Engenheiro Agrônomo, com padrão salarial P-68C;

 

XVII - Um (01) emprego público de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com padrão salarial P-68C;

 

XVIII - Dois (02) empregos públicos de Fiscal de Obras e Posturas, com padrão salarial P-55;

 

XIX - Três (03) empregos públicos de Fisioterapeuta, com padrão salarial P-59;

 

XX - Duas (02) empregos públicos de Fonoaudiólogo, com padrão salarial P- 60;

 

XXI - Sete (07) empregos públicos de Motorista de Ambulância, com padrão salarial P- 35;

 

XXII - Três (03) empregos públicos de Procurador Jurídico, com padrão salarial P- 71;

 

XXIII - Vinte (20) empregos públicos de Professor de Educação Básica II- Inglês, com padrão salarial P-59;

 

XXIV - Sessenta (60) empregos públicos de Professor de Educação Básica Integral, carga horária de 40 (quarenta) horas, com padrão P-59;

 

XXV - Dois (02) empregos públicos de Psicólogo Educacional, com padrão salarial P-59;

 

XXVI - Um (01) emprego público de Pintor, com padrão salarial P- 33;

 

XXVII - Dois (02) empregos públicos de Técnicos em Contabilidade com padrão salarial de

 

XXVIII - Um (01) emprego público de Técnico de Equipamento médico hospitalar com padrão salarial P-52;

 

XXIX - Um (01) emprego público de Técnico em Edificações com padrão salarial P-52.

 

XXX - Dois (02) empregos públicos de Paisagista, com padrão salarial P-60.

 

Art. 2º A partir do início da vigência desta lei, o grau de escolaridade exigido para o exercício dos empregos públicos de encarregado de controle de patrimônio e auxiliar de mecânico será o Ensino Médio Completo.

 

Parágrafo único. O estabelecido no caput não obriga servidor já em exercício, aplicando somente aos novos ingressantes.

 

Art. 3º Os empregos públicos de enfermeiro socorrista e enfermeiro - controle de infecção hospitalar não fazem jus ao nível II, da evolução do vertical de carreira, visto que a especialização já é exigência para o ingresso nos quadros. Sendo que a progressão somente se dará com a conclusão de mestrado e doutorado nos percentuais estabelecidos no Anexo IV da Lei Complementar nº 45, de 05 de novembro de 2015.

 

Art. 4° Os empregos públicos ocupados pelos profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Veterinária deverão observar o piso estabelecido na Lei Federal 4.950 - A, de 22 de abril de 1966, devendo esse ser proporcional a jornada de trabalho.

 

§ 1º Os empregos públicos de engenharia terão o padrão de vencimento - P68C e carga horária de 30 horas semanais.

 

§2º Os empregos públicos de Veterinário terão o padrão de vencimento P-64 e carga horária de 20 horas semanais.

 

Art. 5º Acrescenta ao Anexo Ida Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 os empregos públicos criados pelo Art. 1º, que passarão a vigorar com a redação indicada nos seguintes itens:

 

02 A

Agente de licitação

P-57

02

-

40h/s

-

Ensino Superior Completo

 

02 B

Agente de manutenção

hospitalar

P-58

01

-

40h/s

-

Ensino Médio com Curso NR-10 e experiencia

em obra ou Manutenção Predial e

Experiencia Comprovada de 6 (seis) meses

 

08

Análise de Sistema

P-55

03

1635/99

40h/s

Alterado pela Lei nº 2278/08

Ensino Superior na área de informática

 

09

Arquiteto

P – 68C

01

1670/99

30hs

Alterada pela Lei nº 2278/08 e Lei nº 3581/2022

Curso Superior em Arquitetura e registro no CAU.

 

11A

Assistente Social Educacional

P -68C

01

-

30h/s

 

Ensino Superior em Serviço Social com a respectiva inscrição no conselho de classe

 

11B

Auditor de Controle Interno

P -68C

01

-

40h/s

-

Ensino Superior em Direito, Contabilidade, Administração e áreas correlatas.

 

11C

Auxiliar de Almoxarifado

P-21

01

-

40h/s

-

Ensino Médio Completo

 

14A

Auxiliar de mecânico

P-36

01

-

40h/s

-

Ensino Médio Completo e Curso de Mecânica de no mínimo 110 horas

 

22

Biólogo

P-58

05

1866/02, 2038/04

30h/s

-

Curso Superior em Biologia, Especialização em Zoologia e Registro no CRBIO

 

28

Contador

PP-70

05

1717/00 e 2704/13

440h/s

Alterado pelas Leis nºs 1901/03, 2278/08 e 2557/11

Curso Superior em Contabilidade registro no CRC

 

32

Coveiro

PP-33

110

2882/08 e 3252/2019

440 h/s

-

Ensino Fundamental I Completo

 

35

Diretor de Escola

PP- 65

335

1635/99, 1649/99, 3252/2019 e 3331/2020

440 h/s

Alterado pelas Leis nºs 2050/05, 2282/08 e 2557/11

Licenciatura em Pedagogia ou Pos-graduação em Gestão Escolar e 02 anos de Experiencia como Professor

 

40

Encarregado do Controle de Patrimônio

P-55

02

1717/00

40h/s

Alterado pelas Leis nºs 2278/08 e 2557/11

Ensino Médio Completo

 

41

Enfermeiro

P 60

47

1254/91, 1505/96 1635/99 2316/09, 2378/09, 2607/12, 2704/12, 3252/2019 e 3331/2020

40h/s

Alterado pelas Lei nºs 1901/03 e 2278/08

Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN

 

41B

Enfermeiro Controle Infecções

P-64

01

-

40h/s

-

Ensino Superior em Enfermagem com Registro no COREN e especialização em Controle de Infecções Hospitalares de no mínimo 360 horas

 

41C

Enfermeiro Socorrista

P-64

01

-

40h/s

-

Ensino Superior em Enfermagem com Registro no COREN e especialização em Controle de Infecções Hospitalares de no mínimo 360 horas.

 

41D

Engenheiro Agrônomo

P-68C

01

-

30h/s

-

Ensino Superior em Agronomia ou Engenharia e Registro no CREA

 

42

Engenheiro Civil

P-68C

03

-

30h/s

-

Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA

 

43

Engenheiro de Segurança do Trabalho

P-68C

02

2151/06

30h/s

-

Curso Superior de Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA.

 

46

Fiscal de Obras e Posturas

P-55

09

1462/95

40h/s

Alterado pela Lei nº 2278/08 e 2557/11

Curso Técnico em Edificações e registro no CRA

 

48

Fisioterapeuta

P -59

15

1505/96, 1717/00, 2316/09 e 3252/2019

30h/s

Alterado pela Lei nº 2557/11

Curso Superior em Fisioterapia e Registro no CREFITO

 

-

Fonoaudiólogo

P-60

7

2050/05 e 3252/2019

40h/s

Alterado pela Lei 3252/19

Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no CRFA

 

61

Motorista de Ambulância

P-35

37

1462/95

40h/s

Alterado pela Lei nº 2278/08

Ensino Fundamental Completo, CNH Categoria D ou E e Curso de MOPP

 

72A

Paisagismo

P-60

02

-

40h/s

-

Ensino Superior com especialização de Paisagismo.

 

74

Pintor

P33

04

1254/91, 1462/95 e 1866/02

40h/s

Alterada pelas Leis nºs 1866/02 e Lei nº 2278/08

Ensino Fundamental I Completo

 

75

Procurador Jurídico

P71

10

2580/2012, 3252/2019 e 3331/2020

30h/s

Alterado pela Lei nº 3122/2017

Curso Superior de Direito e Registro na OAB no mínimo 6 (seis) meses.

 

79A

Professor de Educação Básica Integral

P-59

20

 

-

40h/s

 

Ensino Superior em Licenciatura em Pedagogia.

 

81B

Professor Educação de Educação Básica II -Inglês

P-59

 

20

-

40h/s

 

Ensino Superior em Letras com Habilitação em inglês

 

83A

Psicólogo Educacional

P-59

02

-

30h/s

 

Curso Superior em Psicologia e registro no Respectivo Conselho.

 

91A

Técnico de Contabilidade

P-52

02

-

40h/s

 

Ensino Médio e Técnico em Contabilidade com Registro reconhecido pela MEC.

 

92A

Técnico de Equipamento Médico Hospitalar

 

P-52

01

-

 

40h/s

 

Ensino Médio e Técnico em equipamentos biomédicos

 

101

Técnico em edificações

P-52

05

1462/95 e 2316/09

 

40h/s

Alterado pela Leis nº 2278/08 e 2557/11

Curso técnico em Edificações, registro no CREA e CNH categoria B

 

108

Veterinário

P-64

04

1635/99; 2038/04, 2151/06

20h/s

-

Curso de medicina veterinária e registro CRMV

 

Art. 6ª Acrescenta as atribuições dos cargos ao Anexo II da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015:

 

"AGENTE DE LICITAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Executar trabalhos inerente a procedimentos licitatórios e demais atividades que envolva a aquisição de materiais, equipamentos e serviços.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Executar as atividades decorrentes dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidade de licitação. Executar cotações e pesquisas de preços. Operacionalizar e inserir em sistema informatizado informações dos processos de licitação e pedidos de empenhos, encaminhar ordens de serviço e autorizações de fornecimentos. Manter o cadastro de fornecedores atualizados. Analisar as propostas recebidas, verificando preços, prazos de entrega, condições de pagamentos, elaborar quadros comparativos para determinar a melhor oferta e submeter à decisão do Superior. Elaborar pedidos de compras, editais de licitação e outros documentos necessários. Analisar as requisições recebidas e termos de referências. Executar outras atividades correlatas determinadas pelos superiores imediatos.

 

AGENTE DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Executar manutenções prediais em instalações elétricas, hidráulicas, gases e refrigeração.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Realizar manutenções prediais, em instalações elétricas, hidráulicas, hidrossanitários, de gases e de refrigeração, prestando suporte técnico quando necessário; Inspecionar organização e limpeza das áreas externas e outros ambientes. Leitura e interpretação de plantas, desenhos técnicos e memoriais descritivos elaborados para reforma/adequação de ambientes. Elaborar e acompanhar cronogramas de serviços de manutenção preventiva, corretiva e reformas. Fazer checagem diária de todos e quaisquer itens que requeiram reparos ou troca; exercer outras atividades correlatas a função requerida pelo superior imediato.

 

ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Atendimento social e acompanhamentos sistemáticos às famílias e alunos das escolas municipais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Atendimento e acompanhamentos sistemáticos às famílias e alunos das unidades escolares colaborando para a garantia do Direito ao acesso e permanecia do educando na escola. Elaboração de Plano de Trabalho da equipe, contemplando ações/projetos para os diferentes segmentos da comunidade escolar, considerando as especialidades locais. Monitoramento e acompanhamento dos educandos em situação de não frequência e evasão escolar. Elaboração de relatórios de sistematização do trabalho realizado, contentando análises quantitativas e qualitativas. Levantamento dos recursos da área de abrangência e articulação com a Rede Intersetorial. Realização de estudos e pesquisas que identifiquem o perfil socioeconômico e cultural da população atendida, suas demandas, características de território, dentre outros temáticas. Realização de estudos temáticos, oficinas, estudos de casos, envolvendo a equipe de professores e diretores pedagógicos da unidade escolar. Participação nos espaços dos conselhos de políticas e direitos, fóruns, em especial áreas da educação, assistência, criança, adolescente e saúde. Participação semanal em reunião com a supervisão, estudo de casos e planejamento. Colaborar com órgãos de administração e gestão de escola no âmbito dos apoios socioeducativos. Apoiar os alunos no processo de desenvolvimentos pessoal. Colaborar, na área da sua especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos na perspectiva do aconselhamento social. Colaborar em ações de formações, participar em experiências pedagógicas e realizar investigação na área de sua especialidade. Executar outras atividades correlatas por ordem do Superior Imediato.

 

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Exercer Controle e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado conforme determinar a legislação especifica em vigor. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, assim como dos direitos e haveres do município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Emitir relatórios para ciência do Chefe do Poder Executivo, apresentado os resultados do trabalho; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; Verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; Verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais; Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; Verificar a observância ao limite de despesa total com pessoal e, se o caso, as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; Controlar o atingimento das metas de resultado primário e nominal; Verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor; Verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta; Verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração direta e indireta;

 

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Auxiliar o Almoxarife na execução do recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de mercadorias compradas pela Administração.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Auxiliar o Almoxarife no recebimento dos materiais entregue pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidade, qualidade e especificações. Auxiliar na conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar o deterioramento e perda. Auxiliar na organização da estocagem do material, de forma a preservar sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio. Auxiliar na manutenção dos controles dos estoques, através dos registros apropriados, abastecendo o sistema, anotando as entradas e saídas. Auxiliar na manutenção de controles de estoques, através de registros apropriados, abastecendo o sistema, anotando as entradas e as saídas. Auxiliar na elaboração dos inventários quando solicitado pelo seu superior hierárquico. Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários. Atender as Solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas. Auxiliar no controle de níveis de estoque, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item. Realizar demais atividades correlacionadas com a função determinadas pelo superior imediato.

 

AUXILIAR DE MECÂNICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Auxiliar o Mecânico na execução de serviços de manutenção geral de mecânica em veículos da frota municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Auxiliar em consertos relacionados a mecânica automotiva. Auxiliar no diagnóstico de falhas de funcionamento do veículo, desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; Auxiliar na manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; Auxiliar na instalação de sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; auxiliar no controle e a manutenção preventiva dos veículos; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; quando solicitado, apresentação de relatórios das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

ENFERMEIRO SOCORRISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos de enfermagem, avaliar os serviços prestados, além de desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento do Pronto Socorro; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; Realizar partos sem distorcia; Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências e emergências, particularmente nos programas de educação continuada; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; · Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades do local, contemplando, no mínimo, ações relativas a adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; capacitação dos profissionais do hospital, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares;

Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH Elaborar e divulgar relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima do hospital e às chefias a situação do controle da infecção hospitalar. Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento;

ENFERMEIRO - CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, avaliando os serviços prestados, além de desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem na área de controle de infecções hospitalares.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades do local, contemplando, no mínimo, ações relativas a adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; capacitação dos profissionais do hospital, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares;

Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH- Central de Controle de Infecções hospitalares. Elaborar e divulgar relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima do hospital e às chefias a situação do controle da infecção hospitalar. Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento;

 

ENGENHEIRO AGRONÔMO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Meio Ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Inspecionar exemplares arbóreos das áreas públicas como parques, jardins, ruas e avenidas, evitando quedas, indicando cortes necessários e impedindo cortes desnecessários. Fazer estudos com afina/idade de subsidiar informações no que se refere a podas e necessidade de arborização em calçamentos. Laudar exemplares que porventura estejam em riscos de quedas ou que ocasione riscos a rede elétrica. Auxiliar nos plantios de reflorestamento feitos pelo Município que porventura sejam determinados em Termos de Compensação da CETESB e DAEE. Auxiliar na implantação e manutenção do viveiro de mudas do Guarapari e outros que vierem a ser eventualmente criados. Avaliar as podas e cortes feitos nos trabalhos de campo em todo o Município. Fiscalizar e acompanhar o deferimento de beneficias fiscais dispostos na Lei Municipal 2952 de 28 de abril de 2015 e Lei Municipal 2042 de 15 de dezembro de 2014.

 

PAISAGISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Elaborar e coordenar projetos de paisagismo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Elaboração de planos e projetos de paisagismo com a especificação de plantas, revestimentos, tipo de cobertura, dimensões de vasos e canteiros, calçamento do espaço (quando houver), dimensões de lagos e espécies de peixes. Definir materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, determinar a forração do solo (grama, cascalho, entre outros), tipos plantas ornamentais e árvores. Fiscalizar e executar serviços de jardinagem. Desenvolver estudos de viabilidade financeira e ambiental de paisagismo e realizar outras atribuições correlatas por ordem do Superior Imediato. "

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- INTEGRAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Ministrar aulas de na Educação Infantil e no Ensino Fundamental os alunos da rede municipal de ensino e participar da elaboração da proposta curricular da unidade de ensino.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Planejar material e atividades para o curso; avaliar o progresso dos alunos (por exemplo, dever de casa, notas de provas etc.); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola; compartilhar as pautas da aula com a equipe da coordenação para que, juntos, façam finos ajustes, caso seja necessário; ministrar as aulas seguindo o cronograma acordado com a coordenação pedagógica e com as aulas preparadas, sempre visando o aprendizado dos alunos e seu desenvolvimento; registrar os principais acontecimentos de cada aula, marcar a presença ou a falta de todos os alunos e, se. necessário, com base nos registros, comunicar o coordenador pedagógico da escola. Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Projetos Educacionais e Educação Especial. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- PEB II-INGLÊS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Ministrar aulas de inglês os alunos da rede municipal de ensino e participar da elaboração da proposta curricular da unidade de ensino.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Planejar material e atividades para o curso; avaliar o progresso dos alunos (por exemplo, dever de casa, notas de provas etc.); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola; compartilhar as pautas da aula com a equipe da coordenação para que, juntas, façam finos ajustes, caso seja necessário; ministrar as aulas seguindo o cronograma acordado com a coordenação pedagógica e com as aulas preparadas, sempre visando o aprendizado dos alunos e seu desenvolvimento; registrar os principais acontecimentos de cada aula, marcar a presença ou a falta de todos os alunos e, se necessário, com base nos registros, comunicar o coordenador pedagógico da escola. Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Projetos Educacionais e Educação Especial. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

 

PSICOLOGO EDUCACIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Identificar e prever as necessidades educacionais dos alunos através da avaliação psicológica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Identificar os fatores que dificultam ou impedem a aprendizagem dos alunos, atuar na orientação dos pais, alunos e professores, com base no diagnóstico dos problemas levantados. Adequar os objetivos do sistema educacional às necessidades da comunidade escolar; realizar a aproximação entre a teoria e a prática junto à equipe escolar e propiciar a manutenção da saúde mental no ambiente escolar; apoiar o professor e a equipe nos aspectos de sua competência, através da busca dos valores, da motivação da aprendizagem e dos processos cognitivos dos alunos que favorecem o bom andamento da educação escolar; refletir junto à equipe escolar e comunidade, em horários específicos ou durante os HTPCs, sobre o papel da educação em seu caráter ideológico, sua proposta pedagógica, suas bases científicas para seleção de estratégias adequadas à educação escolar.

 

TÉCNICO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Executar serviços de manutenção e calibração em equipamentos médicos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Elaborar rotinas e executar serviços de manutenção e calibração em equipamentos médicos preventivos e corretivos, desenvolver circuitos para projetos de equipamentos de baixa e média complexidade, supervisionar e coordenar o setor de manutenção.de equipamentos médicos hospitalares.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Auxiliar na escrituração de atos administrativos e registro de atos contábeis.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Executar serviços inerentes à contabilidade da Prefeitura Municipal, servir de agente de apoio ao(s) contador(es), elaborar documentos de prestações de contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizar preenchimento de sistemas de prestações de contas das Secretarias do Estado e dos Ministérios Federais de recursos recebidos, bem como de Sistemas informatizados como por exemplo: Sistema SIOPE e Sistema SIOPS. Apoiar as Entidades do Terceiro Setor em todas as fases, realizar conferência e expedir Parecer quanto as contas prestadas da Entidades do Terceiro Setor, Prestar Contas e inserir dados no sistema de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado também relacionados ao Terceiro Setor. Auxiliar nas respostas de requerimentos e processos administrativos do Setor. Auxiliar o(s) contador(es) na elaboração das Peças de Planejamento, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Expedir Nota de Reservas Orçamentárias, Registrar Empenhos, Liquidações de Empenhos, conferir quanto ao registrado da classificação da despesa, fornecedor, valor etc. e rubricar. Elaborar planilhas e relatórios gerenciais necessários a boa condução dos serviços de contabilidade e os cuja finalidade são para apoiarem o(s) contador(es), secretário(s), diretor(es) e demais que se façam necessários. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas. "

 

Art. 7° Acrescenta ao inciso II do Art. 4° da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 as alíneas "e" e 'J", com a seguinte redação:

 

"Art. 4º

 

(.. .)”

 

II –

 

(...)

 

e) Professor de Educação Básica Integral- Emprego público de magistério, de caráter permanente;

 

j) Professor de Educação Básica li - Inglês - Emprego público de magistério, de caráter permanente.

 

Art. 8º Acrescenta os incisos VI e VII ao Art. 5° da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 com a seguinte redação:

 

"Art. 5º

 

(...) -

 

VI- Professor de Educação Básica Integral- na Educação Infantil, no Ensino Fundamental regular, nos anos iniciais, do 1º ao 5º ano, e em projetos educacionais especiais e recuperação de alunos de acordo com a jornada de trabalho, a que se refere o inciso lI, alínea" e" do Art. 17 desta Lei Complementar.

 

VII- Professor de Educação Básica II- Inglês - na Educação Infantil, no Ensino Fundamental regular e EJA, nos anos iniciais de 1º ao 5º ano e nos anos finais do 6° ao 9° anos, em projetos educacionais especiais, de acordo com as jornadas de trabalho estabelecida no inciso II da alínea 'j" do Art. 17 desta Lei Complementar.

 

Art. 9º Acrescenta ao inciso I do Art. 9° da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 as alíneas ''f" e "k", com a seguinte redação:

 

"Art. 9º

 

( . .)

 

I-

 

(.. )

 

j) Professor de Educação Básica Integral.

 

k) Professor de Educação Básica II - Inglês.

 

Art.10.  Acrescenta ao inciso II do Art. 17 da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 as alíneas "e" e "f",com a seguinte redação:

 

"Art. 17.

 

(.. .) –

 

II -

 

( . .)

 

e) Professor de Educação Básica Integral - 40 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo II

 

f) Professor de Educação Básica II - Inglês - 40 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo II; "

 

Art. 11. Acrescenta §8º ao Art. 80 da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

 

"Art. 80.

 

(. .)

 

§8º Ficam extintos na vacância, no Quadro do Magistério Público Municipal, os empregos públicos de Professor de Educação Básica I - 30 horas semanais.

 

§9º Ficam extintos na vacância, no Quadro do Magistério Público Municipal, os empregos públicos de Professor de Educação Infantil- 24 horas semanais.

 

Art. 12.  Acrescenta os seguintes empregos públicos ao Anexo I - Referente ao Art. 7º do Quadro de Magistério Público Municipal - da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015:

 

Professor de Educação Básica II-Inglês

Planejar material e atividades para o curso; avaliar

progresso dos alunos (por exemplo, dever de casa, notas de provas etc.); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola; compartilhar as pautas da aula com a equipe da coordenação para que, juntos, façam finos ajustes, caso seja necessário, ministrar as aulas seguindo o cronograma acordado com a coordenação pedagógica e com as aulas preparadas, sempre visando o aprendizado dos alunos e seu desenvolvimento; registrar os principais acontecimentos de cada aula, marcar a presença ou a falta de todos os alunos e, se necessário, com base nos registros, comunicar o coordenador  pedagógico e com aulas preparadas, sempre visando o aprendizado dos alunos e seu desenvolvimento; registrar os principais acontecimentos de cada aula, marcar a presença ou a falta de todos os alunos e, se necessário, com base nos registros, comunicar o coordenador pedagógico da escola. Ministrar aulas nas series iniciais e finais do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Projetos Educacionais e Educação Especial. Executar as atividades de regências de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégicas de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica  da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

Ensino Superior em Letras com habilitação em inglês.

 

 

 

Professor de Educação Básica Integral

Planejar material e atividades para o curso; avaliar o progresso dos alunos (por exemplo, dever de casa, notas de provas etc.); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola; compartilhar as pautas da aula com a equipe da coordenação para que, juntos, façam finos ajustes, caso seja necessário; ministrar as aulas seguindo o cronograma acordado com a coordenação pedagógica e com as aulas preparadas, sempre visando o aprendizado dos alunos e seu desenvolvimento; registrar os principais acontecimentos de cada aula, marcar a presença ou a falta de todos os alunos e, se necessário, com base nos registros, comunicar o coordenador pedagógico da escola. Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Projetos Educacionais e Educação Especial. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem.

Ensino Superior em Licenciatura em Pedagogia.

 

Art. 13. Acrescenta ao Anexo II – DAS JORNADAS DE TRABALHOS REFERENTE AO ARTIGO 17º - da Lei Complementar 44 de 05 de novembro de 2015:

 

Inciso II – ALINEA “e” (carga horária de acordo com Lei 11.738/2008)

DESCRIÇÃO

CARGA

HORÁRIA

TOTAL

HORAS DE

ATIVIDADES

COM ALUNOS (2/3) JORNADA

HORAS DE FORMAÇÃO E

CAPACITAÇÃO (1/3) DA JORNADA 800

MINUTOS SEMANAIS

 

 

Professor de Educação

Básica Integral

40 HORAS

2400 MINUTOS SEMANAIS

1600 MINUTOS

SEMANAIS

HTPC

100 MINUTOS SEMANAIS

HTPI

350 MINUTOS SEMANAIS

HTPL

350 MINUTOS SEMANAIS

 

Inciso II – ALINEA “f” (carga horária de acordo com Lei 11.738/2008)

DESCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

HORAS DE ATIVIDADES COM ALUNOS (2/3) JORNADA

HORAS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇAÕ (1/3) DA JORNADA 800 MINUTOS SEMANAIS

 

Art. 14. Acrescenta ao item III – Grupo de Atividades administrativas e Técnicas G.A.A.T. do Anexo V da Lei Complementar nº 45, de 05 de novembro de 2015, os seguintes empregos públicos;

 

01A

Agente de licitação.

05A

Assistência Social Educacional

05 B

Auditor de Controle Interno

05 C

Auxiliar de Almoxarifado

13A

Engenheiro Agrônomo

34A

Paisagista

35A

Técnico em Contabilidade

 

Art. 15. Acrescenta ao item I – Grupo Operacional de Anexo V da Lei Complementar nº 45, de 05 de novembro de 2015, os seguintes empregos públicos:

 

01A

Agente de manutenção hospitalar

06A

Auxiliar de Mecânico

34 A

Técnico de equipamento hospitalar

10 A

Enfermeiro – Controle de Infecção Hospitalar

 

Art. 16. Acrescenta ao item II – Grupo de Assistência de Saúde e Assistência técnica GSAT do Anexo V da Lei Complementar nº 45, de 05 de novembro de 2015, os seguintes empregos públicos:

 

01A

Enfermeiro – Controle de Infecção Hospitalar

10B

Enfermeiro Socorrista

16 A

Psicólogo Educacional

 

Art. 17. Acrescenta ao inciso IV – Grupo dos Servidores da Secretaria de Educação – G.S.S.E do Anexo V da Lei Complementar nº 45, de 05 de novembro de 2015, os seguintes empregos públicos:

 

04A

Professor de Educação Básica II – Inglês

07A

Professor de Educação Básica Integral

 

Art. 18. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 16/12/22 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal. Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.