
LEI Nº 3.489, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.463 de 27/10/2021 – Plano Plurianual, Lei nº 3.420 de 05/07/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.479 de 10/12/2021 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2022 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 952.607,54 (novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sete reais, e cinquenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
|
Código |
Especificação |
Valor R$ |
|
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
|
|
02.06.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.10.01.00 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
|
|
04.122.0007.1.043 |
Inst. de Cozinha Piloto Experimental |
|
|
4.4.90.52 |
Obras e Instalações |
|
|
02.100.0015 |
Fonte de Recurso da Despesa |
60.000,00 |
|
|
|
|
|
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
|
|
02.06.00.00 |
Secretaria de Governo |
|
|
02.10.01.00 |
Manutenção do Trânsito |
|
|
15.452.0011.1.042 |
Implantação de Sinal. Semafórica em Vias Urbanas do Município |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
|
|
02.100.0007 |
Fonte de Recurso da Despesa |
661.420,00 |
|
|
|
|
|
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
|
|
02.06.00.00 |
Secretaria de Governo |
|
|
02.10.01.00 |
Manutenção do Trânsito |
|
|
15.452.0011.1.042 |
Implantação de Sinal. Semafórica em Vias Urbanas do Município |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
|
|
01.110.0000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
81.187,54 |
|
|
|
|
|
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
|
|
02.08.00.00 |
Secretaria Municipal de Esportes |
|
|
02.08.01.00 |
Manutenção do Esporte |
|
|
27.812.0009.2.035 |
Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura |
|
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
|
05.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
|
|
Valor |
Dotação Orçamentária |
50.436,00 |
|
|
|
|
|
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
|
|
02.08.00.00 |
Secretaria Municipal de Esportes |
|
|
02.08.01.00 |
Manutenção do Esporte |
|
|
27.812.0009.2.035 |
Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura |
|
|
3.3.90.31 |
Prem. Cult., Artíst., Científica, Desportivas e Outras |
|
|
05.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
|
|
Valor |
Dotação Orçamentária |
4.629,76 |
|
|
|
|
|
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
|
|
02.08.00.00 |
Secretaria Municipal de Esportes |
|
|
02.08.01.00 |
Manutenção do Esporte |
|
|
27.812.0009.2.035 |
Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|
|
05.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
|
|
Valor |
Dotação Orçamentária |
94.934,24 |
Art. 3º O crédito autorizado do terceiro item, será coberto por anulação da dotação abaixo relacionada:
|
Código |
Especificação |
Valor R$ |
|
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
|
|
02.03.00.00 |
Secretaria de Administração |
|
|
02.03.01.00 |
Manutenção dos Próprios Públicos |
|
|
04.122.0004.2.018 |
Manutenção dos Próprios Públicos |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|
|
01.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
|
|
94 |
Dotação Orçamentária |
81.187,54 |
Art. 4º O crédito autorizado dos demais itens, serão cobertos através de Excesso de Arrecadação Proveniente de:
a) Sec. Do Estado de Agricultura e Abastec. – R$ 60.000,00;
b) Convênio Estadual do DETRAN-SP - R$ 661.420,00; e
c) Ministério da Cidadania – Sec. do Esporte – R$ 150.000,00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, 09 de fevereiro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 11/02/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.