LEI Nº 3.489, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.463 de 27/10/2021 – Plano Plurianual, Lei nº 3.420 de 05/07/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.479 de 10/12/2021 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2022 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 952.607,54 (novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sete reais, e cinquenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

02.10.01.00

Manutenção da Alimentação Escolar

 

04.122.0007.1.043

Inst. de Cozinha Piloto Experimental

 

4.4.90.52

Obras e Instalações

 

02.100.0015

Fonte de Recurso da Despesa

60.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria de Governo

 

02.10.01.00

Manutenção do Trânsito

 

15.452.0011.1.042

Implantação de Sinal. Semafórica em Vias Urbanas do Município

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

02.100.0007

Fonte de Recurso da Despesa

661.420,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria de Governo

 

02.10.01.00

Manutenção do Trânsito

 

15.452.0011.1.042

Implantação de Sinal. Semafórica em Vias Urbanas do Município

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

01.110.0000

Fonte de Recurso da Despesa

81.187,54

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.08.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

 

02.08.01.00

Manutenção do Esporte

 

27.812.0009.2.035

Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura

 

3.3.90.30

Material de Consumo

 

05.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

 

Valor

Dotação Orçamentária

50.436,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.08.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

 

02.08.01.00

Manutenção do Esporte

 

27.812.0009.2.035

Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura

 

3.3.90.31

Prem. Cult., Artíst., Científica, Desportivas e Outras

 

05.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

 

Valor

Dotação Orçamentária

4.629,76

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.08.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

 

02.08.01.00

Manutenção do Esporte

 

27.812.0009.2.035

Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

05.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

 

Valor

Dotação Orçamentária

94.934,24

 

Art. 3º O crédito autorizado do terceiro item, será coberto por anulação da dotação abaixo relacionada:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria de Administração

 

02.03.01.00

Manutenção dos Próprios Públicos

 

04.122.0004.2.018

Manutenção dos Próprios Públicos

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

01.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

 

94

Dotação Orçamentária

81.187,54

 

Art. 4º O crédito autorizado dos demais itens, serão cobertos através de Excesso de Arrecadação Proveniente de:

 

a) Sec. Do Estado de Agricultura e Abastec. – R$ 60.000,00;

 

b) Convênio Estadual do DETRAN-SP - R$ 661.420,00; e

 

c) Ministério da Cidadania – Sec. do Esporte – R$ 150.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 11/02/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.