LEI Nº 3.497, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.463 de 27/10/2021 – Plano Plurianual, Lei nº 3.420 de 05/07/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.479 de 10/12/2021 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria Municipal de Administração

 

02.03.01.00

Manutenção dos Próprios Públicos

 

04.122.0004.1.012

Desapropriação – Aquisição de Imóveis

 

4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

 

01.110.0000

Fonte de Recurso da Despesa

20.000,00

 

Art. 3º O crédito aberto na forma do Art. 1º será coberto com recurso proveniente de anulação da dotação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria Municipal de Administração

 

02.03.01.00

Manutenção dos Próprios Públicos

 

04.122.0004.2.018

Manutenção dos Próprios Públicos

 

3.3.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

 

01.110.0000

Fonte de Recurso da Despesa

20.000,00

97

Dotação

 

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 04/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.