
LEI Nº 3.523, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.463 de 27/10/2021 – Plano Plurianual, Lei nº 3.420 de 05/07/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.479 de 10/12/2021 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2022 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.525.306,71 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais, e setenta e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.08.00.00 |
Secretaria Municipal de Esportes |
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02.08.01.00 |
Manutenção do Esporte |
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27.812.0009.1.041 |
Const. Quadra de Tênis, Minicampo de Areia e Praça Esportiva |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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05.100.0000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
262.836,88 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.06.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.06.01.00 |
Manutenção do Ensino Infantil |
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12.365.0007.1.016 |
Const./Ampl. e Reforma de Escolas do Ensino Infantil |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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05.212.0000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
3.262.469,83 |
Art. 3º Os créditos autorizados no art. 2º, serão cobertos por Excesso de Arrecadação provenientes de:
a) Ministério do Esporte – R$ 262.836,88; e
b) Ministério da Educação – FNDE – R$ 3.262.469,83.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, em 13 de abril de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 19/04/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.