LEI Nº 3.523, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.463 de 27/10/2021 – Plano Plurianual, Lei nº 3.420 de 05/07/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.479 de 10/12/2021 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2022 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.525.306,71 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais, e setenta e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.08.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

 

02.08.01.00

Manutenção do Esporte

 

27.812.0009.1.041

Const. Quadra de Tênis, Minicampo de Areia e Praça Esportiva

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

05.100.0000

Fonte de Recurso da Despesa

262.836,88

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

02.06.01.00

Manutenção do Ensino Infantil

 

12.365.0007.1.016

Const./Ampl. e Reforma de Escolas do Ensino Infantil

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

05.212.0000

Fonte de Recurso da Despesa

3.262.469,83

 

Art. 3º Os créditos autorizados no art. 2º, serão cobertos por Excesso de Arrecadação provenientes de:

 

a) Ministério do Esporte – R$ 262.836,88; e

 

b) Ministério da Educação – FNDE – R$ 3.262.469,83.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 13 de abril de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 19/04/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.