LEI Nº 3.555, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.463 de 27/10/2021 – Plano Plurianual, Lei nº 3.420 de 05/07/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.479 de 10/12/2021 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2022 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 5.540.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

02.12.04.00

Manut. da Iluminação Pública

 

15.452.0002.1.077

Infraestrutura Urbana

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

02.100.0000

Fonte de Recurso da Despesa

560.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

02.01.02.00

Manut. do Sistema Viário

 

15.452.0002.1.003

Asfalto e Recapeam. Asfáltico de Ruas e Avenidas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

02.100.0000

Fonte de Recurso da Despesa

1.580.000,00

 

 

 

Dotação

28

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.05.00.00

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

 

02.05.01.00

Manutenção dos Parques, Jardins e Bosques

 

18.451.0006.1.011

Revitalização dos Bosques, Parques, Praças, Jardins

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

02.100.0000

Fonte de Recurso da Despesa

300.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria Munic. De Saúde

 

10.302.0008.1.024

Aquisição de Material Permanente

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

 

02.300.0000

Fonte de Recurso da Despesa

100.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

02.06.01.00

Manutenção do Ensino Infantil

 

06.181.0002.1.016

Const/Amp. e Reforma de Escolas do Ensino Infantil

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

05.280.0000

Fonte de Recurso da Despesa

1.500.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

02.06.02.00

Manutenção do Ensino Fundamental

 

06.181.0002.1.019

Amp. e Reforma da Secretaria de Educação

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

05.282.0000

Fonte de Recurso da Despesa

1.500.000,00

 

Art. 3º Os créditos autorizados no art. 2º, serão cobertos por Excesso de Arrecadação provenientes de:

 

a) Emendas Parlam. do Est. de São Paulo – R$ 2.440.000,00; e

 

b) Sec. de Saúde do Estado de São Paulo – R$ 100.000,00.

 

Art. 4º Os créditos autorizados no art. 2º, serão cobertos por Superavit Financeiro provenientes de:

 

a) Minist. da Educação – QSE – R$ 3.000.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 06 de julho de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 08/07/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.