LEI Nº 3.588, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.463 de 27/10/2021 – Plano Plurianual, Lei nº 3.420 de 05/07/2021 – Leo de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei nº 3.479 de 10/12/2021 – Lei Orçamentária Anual (LDO), conforme descrito abaixo:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

10.301.0008.2.050

Manut. da Secretaria da Saúde-Atenção Básica

 

3.3.90.34

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contra

 

02.300.000

Fonte de Recurso

 

Valor

 

145.000,00

 

 

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

10.301.0008.2.050

Manut. da Secretaria da Saúde-Atenção Básica

 

3.3.90.34

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contra

 

05.300.0000

Fonte de Recurso

 

Valor

 

1.590.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

10.302.0008.2.032

Manut. da Secretaria da Saúde-Atenção Hospitalar

 

3.390.34

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contra

 

02.300.0000

Fonte de Recurso

 

Valor

 

150.000,00

 

 

 

02.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

10.302.0008.2.032

Manut. da Secretaria da Saúde-Atenção Hospitalar

 

3.3.90.34

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contra

 

05.300.0000

Fonte de Recurso

 

Valor

 

1.072.000,00

 

Art. 2º Os créditos autorizados no art. 1º, serão cobertos por Excesso de Arrecadação proveniente de:

 

I – Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

 

Valor R$ 295.000,00

 

II – Fundo Nacional de Saúde

 

Valor R$ 2.662.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 19 de outubro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 19/10/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.