
LEI Nº 2.224, DE 25 DE JUNHO DE 2007
Altera carga horária de empregos públicos, que especifica, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os 88 empregos públicos de “AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR”, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, criados pelas Leis: 1254/91, alterada pelas Leis 1462/95 e 1584/97; Lei 1418/94, alterada pelas Leis 1462/95 e 1584/97; Leis 1462/95 e 1496/96, alteradas pela Lei 1584/97 e, Leis 1648/99 e 2151/06, passam a ter Jornada unificada de Trabalho de 40h/s (quarenta horas semanais).
Art. 2º Os 10 empregos públicos de “COPEIRA”, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, criados pela Lei nº 1462/95, passam a ter Jornada unificada de Trabalho de 40h/s (quarenta horas semanais).
Art. 3º Os 10 empregos públicos de “COZINHEIRA”, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, criados pela Lei nº 1462/95, passam a ter Jornada unificada de Trabalho de 40h/s (quarenta horas semanais).
Art. 4º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Junho de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.