LEI Nº 2.449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
Altera carga horária dos empregos públicos de Assistente Social, criados pelas Leis nº 1.254/91, 1.505/96 , 1.635/99 , 1.717/00 e 2.316/2009 .
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os empregos públicos de Assistente Social, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, criados através das Leis nº 1.254/91, 1.505/96 , 1.635/99 , 1.717/00 e 2.316/2009 , passam a ter carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. A alteração da carga horária dos empregos de Assistente Social, descrita no caput deste artigo é feita em consonância com a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 18 de Outubro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 19/10/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.