
LEI Nº 2.713, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Altera carga horária e padrão de vencimentos do emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de provimento por concurso público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e criado pelas Leis Municipais nº 2.551/11, 2.488/11, 2.429/10, 2.316/09 e 2.281/08, passa a ter carga horária de 32 (trinta e duas) horas, sendo 6 (seis) horas diárias, as quais totalizam 30 (trinta) horas semanais de trabalho e 2 (duas) horas de formação continuada.
Art. 2º Os vencimentos do servidor público municipal ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que labora em jornada de 27 (vinte e sete) horas semanais, sendo 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, além das 2 (duas) horas de horário de trabalho pedagógico coletivo serão majorados para o padrão P34.
Art. 3º Não haverá redução nos vencimentos, mantendo-se o padrão P34, daquele que cumpre jornada de 38 (trinta e oito) horas, sendo 36 (trinta e seis) horas semanais trabalhadas e 2 (duas) horas de horário de trabalho pedagógico coletivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 26 de Junho de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.