LEI Nº 2.725, DE 5 DE JULHO DE 2013

 

Altera carga horária do emprego público de Babá e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O emprego público de Babá, de provimento por concurso público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e criado pelas Leis Municipais nº 1.254/91, 1.418/94, 1.496/96 e 1.595/98, passa a ter carga horária de 32 (trinta e duas) horas, sendo 6 (seis) horas diárias, as quais totalizam 30 (trinta) horas semanais de trabalho e 2 (duas) horas de formação continuada.

 

Art. 2º Não haverá redução nos vencimentos, mantendo-se o padrão.

 

Art. 3º Serão extintos 24 (vinte e quatro) empregos públicos não lotados de Babás, criados pelas Leis nº 1.254/91, 1.418/94, 1.496/96 e 1.595/98.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentando-se por Decreto, se necessário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 5 de Julho de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.