LEI Nº 2.898, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera o padrão de vencimentos do emprego público de Guarda Civil Municipal, criado pelas Leis que especifica.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimentos dos empregos públicos de Guardas Municipais, níveis Il e III, criados pelas Leis Municipais nº 1.254, de 01 de julho de 1991, nº 1.319, de 31 de agosto de 1992, nº 1.418, de 12 de agosto de 1994 e nº 1.462, de 22 de junho de 1995, conforme segue:

 

Emprego:

Padrão Atual

Novo Padrão

Guarda Municipal nível II

P-47

P-52

Guarda Municipal nível III

P-43

P-47

 

Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará as devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 20 de outubro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.