LEI Nº 719, DE 4 DE JULHO DE 1979

 

Autoriza a incorporação de imóveis de propriedade da prefeitura, ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN, e dá outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a promover a incorporação ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa CODEN, nos termos das disposições da Lei nº 606 de 25 de 25 de fevereiro de 1977, glebas de terra de propriedade da municipalidade, classificadas como bens dominicais, recebidos em doação conforme Leis nºs 686 de 1.10.78 e 700 e 698 de 04.12.78.

 

Parágrafo único. Os imóveis mencionados no “caput” deste artigo constituem-se das glebas com as seguintes medidas e confrontações:

 

1. Recebida de agropecuária Nova Odessa S/C Ltda.. (escritura do cartório de Nova Odessa):

“Inicia-se no ponto um (1), ponto esse que é determinado pelo cruzamento da cerca de divisas da presente propriedade com Alexandre Bassora ou sucessores e com a cerca de divisa da presente propriedade com Ângelo Santarosa ou sucessores; deste ponto segue acompanhado a cerca de divisa de Ângelo Santarosa ou sucessores com rumo SW, na extensão de 232,50 m, até atingir o ponto dois (2); desse ponto deflete a direita e rumo NW segue numa extensão de 189,50m até atingir o ponto três (3), confrontando nessa ultima medida e deflexão com o remanescente de Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda..; desse ponto deflete a direita e com rumo NE, segue um numa extensão de 22,50 m até atingir o ponto quatro (4) confrontando ainda com o remanescente de Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda..;desse ponto deflete novamente a direita e com rumo SE, agora na extensão de 197,00m segue até atingir o ponto um (1), ponto inicial dessa descrição, confrontando nessa ultima medida e deflexão com Ângelo Santarosa ou Sucessores, encerrando dessa maneira a superfície total de 43.822,88 m2”.

 

2. Recebida de Álvaro Bassora e outros (escritura do cartório de Nova Odessa):

 

“Inicia-se no ponto um (1) situado no encontro das áreas de divisa com Ângelo Santarosa ou sucessores e com a Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda. desse ponto segue rumo NO, confrontando com a referida cerca de divisa, numa extensão de 197,00m até atingir o ponto quatro (4); desse ponto deflete a direita e segue rumo NE, confrontando também com a Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda.., numa extensão de 128,49m até atingir o ponto cinco (5); desse ponto deflete outra vez a direita e segue rumo SE, confrontando com o remanescente dos doadores, numa extensão de 203,23m, até atingir o ponto seis (6); desse ponto deflete pela ultima vez a direita e segue rumo SO, confrontando com Ângelo Santarosa ou sucessores, numa extensão de 128,64m, até atingir o ponto um (1), ponto inicial dessa descrição, encerrando dessa forma uma superfície total de 25.712,50 m2”.

 

3. Recebida de Ângelo Santarosa e sua mulher (escritura do cartório de Nova Odessa):

 

“Inicia-se no ponto dois (2), situado na cerca de divisa de propriedade de maior porção com a propriedade de Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda. desse ponto segue acompanhado a referida cerca rumo NE, confrontando com a Agropecuária Nova Odessa S/c Ltda., e Antonio José Bassora e outros numa extensão de 361,14m até atingir o ponto seis (6); daí deflete a direita e segue rumo SE confrontando com o remanescente dos doadores numa extensão de 104,49m até atingir o ponto sete (7); daí deflete a direita, confrontando com os doadores numa extensão de 356,99m até atingir o ponto oito (8), daí deflete pela ultima vez a direita e segue rumo NW, confrontando ainda com os doadores numa extensão de 122,08 mm, até atingir o ponto dois (2), ponto inicial dessa descrição, encerrando dessa forma uma superfície total de 40.172,00m2”.

 

Art. 2º As glebas referidas no artigo anterior serão incorporadas ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa CODEN, após avaliadas por comissão especial nos termos do disposto no art. 63 do decreto Lei complementar nº 9 de 31.12.1969.

 

§ 1º O poder executivo nomeará dentro do prazo de trinta (30) dias da promulgação desta Lei, os membros que comporão a comissão especial para avaliação das áreas.

 

§ 2º A comissão especial será constituída de três (3) membros, sendo um indicado pelo poder legislativo e dois pelo poder executivo, destes um necessariamente estranho ao quadro de funcionários da municipalidade.

 

Art. 3º O valor apurado para as glebas a serem incorporadas ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa CODEN será totalmente subscrita pela prefeitura em ações da referida companhia.

 

Parágrafo único. No caso do valor representar aumento de capital alem do autorizado em assembléia geral, o que exceder será creditado em conta corrente à disposição da prefeitura, para futura integralização de capital social.

 

Art. 4º Fica a companhia de desenvolvimento de Nova Odessa CODEN autorizada a promover a unificação das áreas em um só imóvel, objetivando sua utilização para o desenvolvimento e implantação de projeto habitacional popular, com recursos próprios ou do Banco Nacional de Habitacional BNH.

 

Parágrafo único. Para que seja atingido o objeto mencionado neste artigo, a companhia de desenvolvimento de Nova Odessa CODEN fica autorizada a firmar convênios com empresas de sistemas habitacionais, bem como a promover a alienação das glebas incorporadas ao seu patrimônio.

 

Art. 5º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Julho de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.