
LEI Nº 1.733, DE 16 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre extinção e criação de funções, alteração de padrões de vencimentos e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, as seguintes funções de provimento em comissão e regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho:
a) 01 função de Administrador de Serviços Públicos I, criada pela Lei nº 1.329/92, com as alterações introduzidas pelas Lei 1.462/95;
b) 01 função de Administrador de Serviços Públicos III, criada pela Lei nº 1.529/97;
c) a função de Motorista de Gabinete, criada pela Lei nº 1.670/99.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 10 (dez) empregos de "Auxiliar de Enfermagem", de provimento por concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão de vencimento "M-15" padrão de vencimento M-18-B (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003) e jornada de 44 horas semanais.
Art. 3º As funções de "Diretor do Serviço de Guarda Municipal" e "Diretor do Setor de Saúde", criadas pela Lei Municipal nº 1.344/93, passam a ter padrão de vencimentos da referência M-22.
Art. 4º A função de "Chefe Operacional da Guarda Municipal", criada pela Lei nº 1670/99, de 25 de junho de 1.999, passa a ter padrão de vencimentos da referência M-18.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Março de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.