LEI Nº 3.267, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral na remuneração, nos valores do vale cesta mensal, cesta de Natal, auxilio refeição e vale alimentação e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a promover revisão geral da remuneração, na ordem de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a partir de 1º de março de 2019, devidos a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos.

 

§ 1º A diferença da remuneração referente ao mês de março, será creditada em 07/05/2019.

 

§ 2º A revisão geral incide nos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, agentes políticos e comissionados, no mesmo percentual concedido aos servidores municipais efetivos, ficando ratificado a revisão geral concedida no último exercício, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar de nº 56, de 11 de maio de 2018.

 

Art. 2º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a efetuar a revisão no valor da cesta mensal, pagos em pecúnia, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) vigente a partir do mês de março de 2019, passando para o valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) a partir do mês de novembro de 2019.

 

§ 1º O valor do vale cesta mensal é de devido aos servidores municipais ativos e dos legalmente afastados do Poder Executivo, nos termos previstos pela Lei Municipal nº 2.067, de 01 de junho de 2005.

 

§ 2º A diferença do valor da cesta mensal referente ao mês de março será creditada em 01/05/2019.

 

Art. 3º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a revisar o valor do benefício da cesta de Natal, pagos em pecúnia, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).

 

§ 1º O benefício é extensivo aos servidores públicos municipais afastados por motivo legal, nos termos da Lei Municipal nº 2.875, de 21 de agosto de 2014.

 

§ 2º O valor do benefício, será creditado no cartão do vale cesta mensal do servidor até o dia 30 do mês de dezembro de 2019.

 

Art. 4º Fica o Município de Nova Odessa, autorizado a realizar revisão do valor do vale ou ticket refeição, pagos os servidores públicos municipais lotados nos empregos de guarda municipais, vigias e agentes de trânsito, no valor de R$ 14,13 (quatorze reais e treze centavos).

 

§ 1º O benefício é inerente as peculiaridades das respectivas funções e autorizado pelas Leis Municipais de nº 2.955, de 13 de maio de 2015 e de nº 3.180, de 04 de maio de 2018 e será creditado no cartão do vale cesta do servidor.

 

§ 2º A concessão do benefício substitui a obrigação do Município na concessão de refeições aos servidores abrangidos pelo benefício, nos termos da Lei Municipal nº 1.725, de 21 de fevereiro de 2000.

 

§ 3º O referido benefício não se incorpora aos vencimentos, para nenhum fim e não será considerada para cálculo de nenhuma vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários.

 

Art. 5º Fica o Município de Nova Odessa, autorizado a conceder revisão nos valores pagos a título de auxilio alimentação para o servidor que permanecer fora do Município no exercício de suas funções, no valor de R$ 39,56 (trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

 

§ 1º O valor e sua forma de concessão, se submete ao regime de adiantamento, nos termos de que trata a Lei Municipal de nº 917, de 02 de abril de 1985.

 

Art. 6º Fica ratificado o Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio de 2018/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais ativos e inativos de Americana e Nova Odessa, em anexo.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 17 de abril de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 20/04/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.