
LEI Nº 2.278, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Altera carga horária dos empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e equipara padrão de vencimentos dos empregos públicos de Coordenador Pedagógico, Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil e Psicopedagogo, para o Padrão M-22, todos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, de provimento por concurso público e regidos pela CLT, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os empregos públicos, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, atualmente com carga horária de 44h/s (quarenta e quatro horas semanais), criados pelas Leis Municipais 1254/91, 1319/92, 1418/94, 1462/95, 1505/96, 1517/96, 1529/97, 1595/98, 1635/99, 1648/99, 1670/99, 1717/00, 1733/00, 1745/00, 1809/01, 1853/02, 1863/02, 1866/02, 1901/03, 2050/05, 2151/06 passam a ter carga horária de 40h/s (quarenta horas semanais), mantendo-se o divisor de 220 horas.
Art. 2º Os empregos públicos de “Babás” e “Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI”, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, criados pelas Leis: 1254/91, alterada pelas Leis 1462/95 e 1584/97; Lei 1418/94, alterada pelas Leis 1462/95 e 1584/97; Leis 1462/95 e 1496/96, alteradas pela Lei 1584/97, Lei 1595/98, alterada pela Lei 2050/05 e, Leis 1648/99 e 2151/06, passam a ter a carga horária de 38h/s (trinta e oito horas semanais), sendo 36 horas (trinta e seis) de trabalho e 2 horas (duas) de HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo.
Art. 3º Os empregos públicos de Coordenador Pedagógico, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, criados através das Leis Municipais 1635/99 e 1649/99, alteradas pela Lei 2050/05, atualmente no padrão M-21A, passa para o padrão M-22.
Art. 4º Os empregos públicos de Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, criados através das Leis Municipais 1635/99 e 1649/99, alterada pela Lei 2050/05, atualmente no padrão M-21A, passa para o padrão M-22.
Art. 5º Os empregos públicos de Psicopedagogo, criados através das Leis Municipais 1717/00 e 2050/05, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, atualmente no padrão M-21A, passa para o padrão M-22.
Art. 6º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Março de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 19.03.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.