
LEI Nº 3.518, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Cria empregos públicos nas diversas pastas desta municipalidade, de provimento por concurso público, altera os Anexos da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos: 01 (um) de Biólogo com padrão de vencimento P58; 03 (três) de Enfermeiro com padrão de vencimento P41; 12 (doze) de Escriturários com padrão de vencimento P21 ; 06 (seis) de Farmacêuticos com padrão de vencimento P63 ; 03 (três) de Psicólogos com padrão de vencimento P56; 06 (seis) de Técnicos de Enfermagem com padrão de vencimento P52; 01 (um) de Técnico de Imobilização Ortopédica com padrão de vencimento P36, 04 (quatro) de Tratador de Animais com padrão de vencimento P31 e 01 (um) de Tratorista com padrão de vencimento P26.
Art. 2º O requisito mínimo para exercício dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias será, a partir da entrada em vigor dessa Lei, Ensino Médio Completo. Exigindo-se, ainda CNH categoria B ou Superior para os agentes de controle de endemia.
Art. 3º Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 os empregos públicos criados pelo Art.1º e os empregos públicos criados e modificados pelas Leis Municipais 3009 de 15 de dezembro de 2015, 3252 de 25 de março de 2019 e 3331 de 07 de Abril de 2020, que passarão a vigorar com nova redação nos seguintes itens:
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01 |
Agente Comunitário de Saúde ACS |
P 31 |
45 |
40hs |
- |
Ensino Médio |
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02 |
Agente de Controle de Endemias |
P 09 |
27 |
40 hs |
- |
Ensino Médio e CNH Categoria B ou Superior |
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11 |
Assistente Social |
P 59 |
20 |
30hs |
Curso Superior em Assistência Social e Registro no CRESS |
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12 |
Auxiliar de Apoio Escolar |
P 21 |
107 |
1254/91, 1418/94, 1462/95, 1496/96, 1648/99, 2050/05 e 2151/06 |
40 hs |
Ensino Fundamental I Completo |
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13 |
Auxiliar de Cozinha |
P 02 |
1 |
40hs |
Alterado pela Lei 3252/2019 |
Ensino Fundamental I Completo |
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14 |
Auxiliar de Dentista |
P 33 |
20 |
40 hs |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Curso de Auxiliar de Dentista e Registro no CRO |
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16 |
Auxiliar Enfermagem |
P 50 |
34 |
1254/91, 1418,94, 1462/95, 1505/96, 1529/97, 1635/99, 1733/00 e 1745/00 |
40hs |
Alterados pelas Leis nºs 1462/95, 1901/03, 2278/08 e 3252/2019 |
Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Coren |
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18 |
Auxiliar de Escola |
P 14
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4 |
40hs |
Ensino Fundamental I Completo |
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19 |
Auxiliar de Farmácia |
P 15 |
17 |
40hs |
- |
Curso de Auxiliar de Farmácia reconhecido pelo MEC |
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20 |
Auxiliar de Seção de Pessoal |
P 33 |
1 |
40hs |
Ensino Médio Completo |
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21 |
Auxiliar de Serviço |
P 14 |
94 |
40hs |
Ensino Médio Completo |
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21 A |
Bibliotecário |
P 58 |
1 |
40hs |
- |
Curso superior em Biblioteconomia |
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22 |
Biólogo |
P 58 |
4 |
30hs |
- |
Curso Superior em Biologia, Especialização em Zoologia e Registro no CRBIO |
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23 |
Braçal |
P 14 |
78 |
40hs |
Alterados pelas Leis nºs 1462/95, 1717/00, 2278/08 e 3252/2019 |
Ensino Fundamental I Completo |
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25 |
Caixa |
P 60 |
01 |
40hs |
Alterados pelas Leis nºs 2278/08, 2557/11 e 3252/2019 |
Ensino Médio Completo |
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26 A |
Cirurgião Dentista da Família |
P 64 A |
7 |
40hs |
- |
Curso Superior em Odontologia e Registro no CRO |
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30 |
Coordenador Pedagógico |
P 64-A |
33 |
40hs |
Licenciatura em Pedagogia ou Pós-Graduação (Art. 64-Lei nº 9394/96) |
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31 |
Copeira |
P 14 |
3 |
40hs |
Ensino Fundamental I Completo |
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32 |
Coveiro |
P 33 |
9 |
40hs |
- |
Ensino Fundamental I Completo |
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33 |
Cozinheiro |
P 21 |
02 |
40hs |
Ensino Fundamental I Completo |
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35 |
Diretor de Escola |
P 65 |
31 |
40hs |
Licenciatura em Pedagogia ou Pós Graduação em Gestão Escolar e 02 anos de Experiencia como Professor (Art. 64 da Lei 9394/96) |
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35 A |
Educador de Desenvolvimento Infantil |
P 34 |
217 |
32 hs |
- |
Curso Superior em Pedagogia ou Ensino Médio com habilitação em magistério |
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41 |
Enfermeiro |
P 60 |
42 |
1254/91, 1505/96, 1635/99, 2316/09, 2378/09, 2607/12, 2704/13, 3252/2019 e 3331/2020 |
40hs |
Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN |
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41 A |
Enfermeiro Saúde de Família |
P 63 |
20 |
40hs |
- |
Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN com especialização em saúde da família ou saúde coletiva |
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44 |
Escriturário |
P 21 |
48 |
40hs |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Médio Completo |
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45 A |
Farmacêutico II |
P 63 |
11 |
40hs |
- |
Curso Superior em farmácia e registro no CRF |
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48 |
Fisioterapeuta |
P 59 |
12 |
30hs |
Alterado pela Lei 2557/11 |
Curso Superior em Fonoaudiologia no CRFA |
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- |
Fonoaudiologia |
P 60 |
5 |
40hs |
Alterado pela Lei 3252/19 |
Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no CRFA |
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50 |
GCM Classe Especial |
P 54 |
22 |
40hs |
- |
Ensino Médio Completo e CNH Categoria B ou Superior |
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50 A |
Guarda Civil Municipal (GCM) 3º Classe |
P 43 |
20 |
40hs ou 12x36 |
Alterado pela Lei Complementar 43/2015 |
Ensino Médio Completo |
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54 |
Médico |
P 62 |
119 |
20hs |
Alterado pela Lei 2374/09 |
Curso Superior em Medicina com Registro no CRM |
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54 A |
Médico Saúde da Família |
P 71 |
20 |
40hs |
- |
Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF com especialização em saúde da família ou saúde coletiva |
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60 |
Oficial Administrativo |
P 25 |
03 |
40 hs |
Ensino Médio Completo |
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P 27 |
02 |
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P 33 |
01 |
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P 39 |
02 |
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P 62 |
20 |
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70 |
Orientador Alunos |
P 18 |
12 |
40hs |
Ensino Médio Completo |
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75 |
Procurador Jurídico |
P 71 |
7 |
30hs |
Alterado pela Lei nº 3122/2017 |
Curso Superior de Direito e Registro na OAB no mínimo 6 (seis meses) |
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76 |
Professor de Educação Básica II – PEB II |
P 52 |
40 |
30hs |
- |
Licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio com Habilitação em Magistério |
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79 |
Professor Educação Básica I PEB I |
P 52 |
184 |
1582/97, 1635/99, 1649/99, 2316/09, 2419/10, 2704/13 e 3252/19 |
30hs |
Licenciatura em Pedagogia em Ensino Médio com Habilitação em Magistério |
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82 |
Programador |
P 58 |
01 |
40hs |
Curso Superior em Tecnologia da Informação |
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83 |
Psicólogo |
P 56 |
13 |
30hs |
Alterado pela Lei nº 2557/11 |
Curso Superior em Psicologia e Registro no CRP |
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84 |
Psicopedagogo |
P 64 |
5 |
40hs |
Curso Superior com especialização em Psicopedagogia |
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85 |
Recepcionista |
P 18 |
51 |
40hs |
Alterado pelas Leis nºs 2278/08 |
Ensino Médio Completo |
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88 |
Servente |
P 12 |
41 |
40hs |
Ensino Fundamental I Completo |
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89 |
Servente de Pedreiro |
P 14 |
1 |
40hs |
Ensino Fundamental I Completo |
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92 |
Técnico de Enfermagem |
P 52 |
87 |
1418/94, 1505/96, 1901/03, 2316/09, 2607/12, 2704/13, 3252/2019 e 3331/2020 |
40hs |
Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN |
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97 |
Técnico Informática |
P 36 |
3 |
40hs |
- |
Curso Técnico de Nível Médio ou Superior na área de informática |
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104 |
Telefonista |
P 36 |
4 |
30hs |
Ensino médio Completo |
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111 |
Vigia Noturno |
P 32 |
14 |
40hs |
Ensino Fundamental I Completo |
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102 |
Técnico em imobilização ortopédica |
P 36 |
6 |
40hs |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Curso Técnico em Imobilização Ortopédica |
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106 |
Tratador de Animais |
P 31 |
6 |
40hs |
Alterado pela Lei nº 3252/19 |
Ensino Médio Completo |
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107 |
Tratorista |
P 26 |
7 |
40hs |
Alterado pela Lei nº 3252/19 |
Ensino Médio Completo |
Art. 4º Acrescenta as atribuições dos cargos de Bibliotecário, Cirurgião Dentista da Família, Enfermeiro Saúde da Família e Médico da Família instituídos pelas Leis Municipais nº 3252/2019 e 3331/2020 ao Anexo II da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015:
BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar, preparar, catalogar livros e outros materiais bibliográficos.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Competem aos Bibliotecários prepara, catalogar e classificar livros, folhetos e materiais especiais adquiridos através de compra ou doação; Indexar artigos de periódicos; Alfabetar fichas catalográficas; Controlar material bibliográfico; Estabelecer e fazer cumprir as regras de utilização do acervo e do recinto da biblioteca; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; Fazer levantamentos bibliográficos para dar suporte às atividades desenvolvidas nas diversas áreas e outras instituições; Realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; Orientar os demais servidores da biblioteca; Desempenhar outras atividades correlatas e afins determinadas pelo Superior imediato.
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Proceder a execução de exame clinico e procedimentos odontológicos da Atenção Básica, coordenar e participar de atividades de promoção da saúde bucal.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Competem aos Cirurgiões Dentistas da Família realizar diagnóstico com a .finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal,· realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção .da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares,· realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Política Nacional de Atenção Básica, acompanha, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar,· realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e eme1·gências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde - ações NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc, Supervisionar e coordenar para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; ter suas ações fundamentadas no trabalho em equipe; participar de reuniões com a comunidade, equipe de saúde e educação continuada.
MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Proceder com os exames clínicos; avaliar as condições físico funcionais do paciente, solicitar exames complementares, promover atividades que visem a promoção da saúde e prevenção de doenças.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Competem aos médicos saúde da família atenderem a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária; comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, devendo suas ações envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência integra aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade saudáveis, quer venham às consultas ou não; abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos,· executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infectocontagiosas,· executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais e partos, se as condições locais o permitirem; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando .fluxos de referência e contra referência locais, mantendo suas responsabilidades pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário,· promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e a comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo à comunidade em suas áreas de abrangência ao que lhe compete, os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam, participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho as unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; realizar vistorias domiciliares, executando ações médicas aos membros das famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer à Unidade Básica de Saúde,· realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações de orientação de acordo com a filosofia do Programa; participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada; contribuir e participar das atividades de educação da equipe técnica. "
Art. 5º Os empregos públicos descritos nos itens: 16, 23, 70, 82, 88, 111 do Art. 3° serão extintos na vacância.
Art. 6º Ficam revogadas as colunas: "quantidade", "lotados" e "vagos" do Anexo V - Grupos da Lei Complementar nº 45 de 15 de outubro de 2015.
Art. 7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 30 de março de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 06/04/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.